Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.421/2014

Introduz alterações no RICMS.

DECRETO Nº 60.421, DE 7 DE MAIO DE 2014

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-05/98, celebrado em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998 e 118/13, celebrado em Fortaleza - CE, no dia 11 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 146 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"Art. 146. (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374 /89, art. 84-B, Convênios ICMS 05/98 e 118/13)." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o

§ 3º ao artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998." (NR).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.

OFÍCIO GS-CAT Nº 906/2013

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

As modificações decorrem da necessidade de adequar o referido Regulamento à inclusão de São Paulo ao Convênio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998, pelo Convênio ICMS 118/13, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013.

A minuta acrescenta ao artigo 146 do Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata da isenção na importação de equipamentos médico-hospitalares, a fundamentação nos Convênios citados acima, bem como estabelece, com o acréscimo do

§ 3º ao referido artigo, que o benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000