Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.422/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.422, DE 8 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, um imóvel localizado na Rua 2, nº 193, Bairro Santa Rita, naquele município, com área de terreno de 4.979,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados) e 1.930,00m² (um mil, novecentos e trinta metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 958 , de 26 de agosto de 1994, conforme identificado nos autos do processo PR/2/300/1994-PGE (CC-56124/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE "Santa Rita de Cássia II".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 958/1994 de //