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Decreto nº 60.423/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, da União Federal, a área que especifica.

DECRETO Nº 60.423, DE 8 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, uma área com 2.463,82m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada na intersecção do Rio Santo Amaro com o alinhamento da faixa de domínio do lado oeste da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, Município do Guarujá, conforme identificada nos autos do processo SJDC-717/2013 (CC-42670/2014).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo no qual a Fazenda do Estado será representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.