Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.425/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Barra Bonita, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.425, DE 8 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barra Bonita, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barra Bonita, de um imóvel localizado na Rua Antonio Franco Pompeu, nº 302, Vila Operária, naquele município, com 3.480,00m² (três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 619,00m² (seiscentos e dezenove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 870, conforme identificado nos autos do processo SS-1.381/13 (CC-55.627/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II, no município, visando à continuidade da prestação de assistência à saúde da população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61106/2015 de 03/02/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.