Decreto nº 60.431/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.431, DE 9 DE MAIO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, de um imóvel localizado na Rua 4 de Junho, nº 31, Centro, naquele município, com 368,15m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de terreno e 293,56m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1545, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0206.002481/2013 (CC-55633/2014).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde da Família, no município, visando à continuidade da prestação de assistência à saúde da população local.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61143/2015 de 02/03/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.