Decreto nº 60.433/2014
Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968.
DECRETO Nº 60.433, DE 9 DE MAIO DE 2014
Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do artigo 8º do Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 32, incisos VI, VII, VIII e XI do Decreto nº 60.175 , de 25 de fevereiro de 2014."; (NR)
II - o item 2 do parágrafo único:
"2. pelo Secretário-Chefe da Casa Civil as referidas no inciso II.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.149 , de 21 de junho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66850/2022 de 15/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53966/2009 de 22/01/2009
Decreto nº 58149/2012 de 21/06/2012