Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.434/2014

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 60.434, DE 9 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no Grau de Grã-Cruz:

I - ANTONIO CARLOS FERREIRA;

II - PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO;

III - REGINA HELENA COSTA;

IV - RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA;

V - SIDNEI AGOSTINHO BENETI.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.