Decreto nº 60.434/2014
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
DECRETO Nº 60.434, DE 9 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no Grau de Grã-Cruz:
I - ANTONIO CARLOS FERREIRA;
II - PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO;
III - REGINA HELENA COSTA;
IV - RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA;
V - SIDNEI AGOSTINHO BENETI.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.