Decreto nº 60.437/2014
Dá nova redação ao -caput- do artigo 3º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificaçã ...
DECRETO Nº 60.437, DE 13 DE MAIO DE 2014
Dá nova redação ao "caput" do artigo 3º do Decreto nº 57.314 , de 8 de setembro de 2011, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 57.314 , de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-Constitui requisito para inscrição no programa de que trata este decreto ter idade mínima de:
I - 16 (dezesseis) anos, para os cursos mencionados nos incisos I a IV do artigo 1º, mediante a comprovação de matrícula no ensino regular de educação básica, observada a compatibilidade de horários;
II - 18 (dezoito) anos, para o curso a que alude o inciso V do artigo 1º". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57314/2011 de 08/09/2011