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Decreto nº 60.437/2014

Dá nova redação ao -caput- do artigo 3º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificaçã ...

DECRETO Nº 60.437, DE 13 DE MAIO DE 2014

Dá nova redação ao "caput" do artigo 3º do Decreto nº 57.314 , de 8 de setembro de 2011, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 57.314 , de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-Constitui requisito para inscrição no programa de que trata este decreto ter idade mínima de:

I - 16 (dezesseis) anos, para os cursos mencionados nos incisos I a IV do artigo 1º, mediante a comprovação de matrícula no ensino regular de educação básica, observada a compatibilidade de horários;

II - 18 (dezoito) anos, para o curso a que alude o inciso V do artigo 1º". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57314/2011 de 08/09/2011