Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.442/2014

Acrescenta dispositivo ao artigo 3º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO.

DECRETO Nº 60.442, DE 13 DE MAIO DE 2014

Acrescenta dispositivo ao artigo 3º do Decreto nº 57.133 , de 14 de julho de 2011, que institui o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 57.133 , de 14 de julho de 2011,

§ 3º com a seguinte redação:

"§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá desenvolver projetos especiais de qualificação, voltados para os alunos do ensino fundamental - ciclo II, e do ensino médio das escolas da rede estadual de ensino, que atendam as condições estipuladas no "caput" deste artigo, em atuação conjunta com a Secretaria da Educação, mediante a celebração de termo de cooperação."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57133/2011 de 14/07/2011