Decreto nº 60.450/2014
Autoriza a celebração de convênio para o fim que especifica.
DECRETO Nº 60.450, DE 15 DE MAIO DE 2014
Autoriza a celebração de convênio para o fim que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Município de Botucatu, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais destinados à aquisição de móveis e equipamentos para o prédio administrativo do Parque Tecnológico de Botucatu.
Parágrafo único. A celebração do ajuste a que se refere o "caput" deste artigo se fará preceder do atendimento às recomendações constantes do Parecer nº 406/14, da Assessoria Jurídica do Governo, bem assim do disposto nas normas legais e regulamentares atinentes à matéria, destacadamente no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.