Decreto nº 60.454/2014
Autoriza o Chefe da Casa Militar a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ...
DECRETO Nº 60.454, DE 15 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Chefe da Casa Militar a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe da Casa Militar autorizado a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais, condicionada à existência de prévia manifestação favorável do titular da Pasta que administra cada imóvel.
Parágrafo único. As áreas, de até 3m² (três metros quadrados), situadas no interior de cada um dos próprios estaduais, serão destinadas à instalação de Plataformas Automáticas para Coleta de Dados Ambientais-PCDs, do Projeto de Implementação e Operacionalização do Sistema de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61072/2015 de 21/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.