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Decreto nº 60.454/2014

Autoriza o Chefe da Casa Militar a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ...

DECRETO Nº 60.454, DE 15 DE MAIO DE 2014

Autoriza o Chefe da Casa Militar a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica o Chefe da Casa Militar autorizado a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais, condicionada à existência de prévia manifestação favorável do titular da Pasta que administra cada imóvel.

Parágrafo único. As áreas, de até 3m² (três metros quadrados), situadas no interior de cada um dos próprios estaduais, serão destinadas à instalação de Plataformas Automáticas para Coleta de Dados Ambientais-PCDs, do Projeto de Implementação e Operacionalização do Sistema de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61072/2015 de 21/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.