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Decreto nº 60.457/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área que especifica.

DECRETO Nº 60.457, DE 16 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área localizada na Alameda Dr. Antonio Carlos de Pacheco e Silva, contendo 1.654,50m² (um mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 87,60m² (oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, situada nas dependências do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS nº 1.062/2012 (CC-17.785/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do "Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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