Decreto nº 60.468/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóvel necessário às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixa no Km 56, Sul, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Mun ...
DECRETO Nº 60.468, DE 19 DE MAIO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, imóvel necessário às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixa no Km 56, Sul, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD056065-056.057-207-D03-001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-16.144/2013-SLT, necessário às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixa no Km 56, Sul, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, com área total de 12.665,69m² (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPD056065-056.057-207-D03-001, situa-se na Avenida Matias Lopes, s/nº (altura do km 55+200m da Rodovia Dom Pedro I - SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Rogério Toledo de Almeida, Sandra Just Riedel de Almeida, Walter Hans Friedericks, Marlitereza Provenzano Friedericks, José Pedroso, Irene Conceição Aparecida da Silveira Pedroso, Tereza da Cunha Firmino, Luiz Antônio Firmino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436952,703945 e E=354746,830705, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 157º13`02", distância de 5,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 168º48`16", distância de 6,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 180º51`06", distância de 5,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 191º52`07", distância de 5,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 201º43`47", distância de 4,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 212º0`27", distância de 5,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223º15`59", distância de 5,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 233º27`36", distância de 4,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244º07`03", distância de 6,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 250º20`49", distância de 22,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 252º10`14", distância de 18,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 229º11`42", distância de 5,13m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 219º30`04", distância de 4,59m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 211º29`50", distância de 3,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 207º48`23", distância de 8,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 202º07`28", distância de 29,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 211º04`36", distância de 5,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222º35`12", distância de 5,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 235º14`13", distância de 6,84m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 245º42`27", distância de 7,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 256º56`47", distância de 9,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 253º22`49", distância de 10,12m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 252º15`54", distância de 5,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 258º34`09", distância de 5,83m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 265º23`21", distância de 6,65m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 260º32`49", distância de 5,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 269º22`13", distância de 3,94m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 277º03`58", distância de 4,28m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 284º31`19", distância de 3,69m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 291º03`21", distância de 3,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 294º11`42", distância de 25,47m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 290º36`21", distância de 5,22m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 283º15`57", distância de 5,45m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 276º18`40", distância de 4,66m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 269º26`27", distância de 5,33m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 262º09`54", distância de 5,25m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 255º15`23", distância de 4,80m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 253º37`25", distância de 6,10m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 256º27`42", distância de 9,84m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 264º10`58", distância de 8,15m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 278º01`58", distância de 6,48m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 289º06`33", distância de 5,23m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 299º33`31", distância de 5,82m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 309º25`26", distância de 4,62m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 317º47`30", distância de 4,24m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 325º49`08", distância de 4,26m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 333º38`50", distância de 4,03m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 341º51`50", distância de 4,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 75º19`03", distância de 20,21m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 70º46`15", distância de 102,66m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 69º55`21", distância de 153,02m, perfazendo uma área de 12.665,69m² (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.