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Decreto nº 60.469/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do km 138 ao km 1 ...

DECRETO Nº 60.469, DE 19 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do km 138 ao km 158+400m, Alambari a Itapetininga (áreas complementares) no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP000270-138.158-320-D03/001, nº DE-SP000270-138.158-320-D03/002 e nº DE-SP000270-138.158-620-D03/003, e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-016.158/2013-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do km 138 ao km 158+400m, Alambari a Itapetininga (áreas complementares), localizados nos Municípios de Itapetininga e Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 51.481,65m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrado), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP000270-138.158-320-D03/001, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 144, pista leste, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, consta pertencer a ROSA IGNES SIMONINI GONZALEZ E S/M SALVADOR ISSA GONZALEZ, RODRIGO SIMONINI GONZALEZ E S/M CARLA ANGERAME YELA GONZALEZ E/OU OUTROS, e tem sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391295,062577 e E=208796,281550, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274º37`44", distância de 18,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277º58`03", distância de 42,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 262º55`49", distância de 48,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º38`30", distância de 10,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261º40`24", distância de 20,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º54`33", distância de 39,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258º11`53", distância de 120,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257º49`57", distância de 59,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 255º57`35", distância de 20,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259º02`47", distância de 20,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 257º20`50", distância de 109,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258º05`02", distância de 49,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 256º20`17", distância de 40,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258º22`39", distância de 90,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 258º18`41", distância de 209,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 257º40`19", distância de 159,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 347º44`51", distância de 1,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77º27`39", distância de 36,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77º37`21", distância de 84,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78º15`04", distância de 69,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 76º30`32", distância de 18,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78º20`25", distância de 57,14m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 77º44`24", distância de 80,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77º51`24", distância de 99,77m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 77º57`33", distância de 100,85m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 77º51`15", distância de 109,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 82º07`43", distância de 10,95m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 74º02`05", distância de 13,19m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78º01`37", distância de 78,68m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77º53`03", distância de 43,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 77º43`58", distância de 69,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78º07`36", distância de 42,71m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78º02`59", distância de 77,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78º06`10", distância de 62,32m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 168º13`23", distância de 24,50m, perfazendo uma área de 3.191,38m² (três mil, cento e noventa e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP000270-138.158-320-D03/002, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 150+750m, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a JUVENAL MARCONDES CYRINEU E S/M HILDA WARTTO CYRINEU E/OU OUTROS, e tem sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389507,991067 e E=201692,882278, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219º05`47", distância de 19,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 242º21`27", distância de 37,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229º59`53", distância de 8,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 279º35`22", distância de 7,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350º39`51", distância de 5,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49º59`53", distância de 5,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60º47`31", distância de 43,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64º59`42", distância de 3,42m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 69º34`24", distância de 16,14m, perfazendo uma área de 570,84m² (quinhentos e setenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP000270-138.158-620-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 151+600m, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MARIA MENDES DAMACENO E S/M ANTÔNIO JOÃO DAMACENO, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES CAMARGO MENDES, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES MENDES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ, ESTER MENDES SIERRA E S/M JORGE SIERRA, JOÃO MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ CLAUDINO FAIA E/OU OUTROS, e tem sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389286,828220 e E=201179,351362, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 251º07`27", distância de 60,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º21`31", distância de 22,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 268º42`52", distância de 20,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 251º47`14", distância de 61,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 158º43`16", distância de 9,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 225º35`51", distância de 9,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247º37`04", distância de 12,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 264º28`58", distância de 32,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 232º30`01", distância de 23,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269º17`30", distância de 21,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 245º48`47", distância de 61,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 285º44`20", distância de 30,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 241º38`31", distância de 47,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 248º25`01", distância de 77,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 238º13`38", distância de 60,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 268º08`26", distância de 72,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 226º43`29", distância de 24,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 227º45`24", distância de 76,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 311º54`00", distância de 7,31m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 45º57`15", distância de 4,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 49º09`00", distância de 8,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 48º52`59", distância de 19,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 45º33`35", distância de 15,97m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 45º33`13", distância de 20,36m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 46º09`20", distância de 17,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 30º23`57", distância de 13,97m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 52º05`16", distância de 6,65m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 70º11`07", distância de 114,34m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 69º58`22", distância de 56,88m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 81º16`08", distância de 5,72m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 71º25`09", distância de 16,32m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 68º11`13", distância de 40,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 71º15`58", distância de 21,26m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 70º36`27", distância de 22,24m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 69º49`12", distância de 118,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67º46`25", distância de 18,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 68º43`21", distância de 3,01m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 69º26`50", distância de 4,33m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 71º15`33", distância de 2,96m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 69º52`03", distância de 64,17m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 69º43`00", distância de 46,48m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 69º31`02", distância de 28,34m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 69º47`52", distância de 34,70m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 159º54`36", distância de 33,38m, perfazendo uma área de 16.161,97m² (dezesseis mil, cento e sessenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP000270-138.158-620-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 152+300m, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MARIA MENDES DAMACENO E S/M ANTÔNIO JOÃO DAMACENO, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES CAMARGO MENDES, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES MENDES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ, ESTER MENDES SIERRA E S/M JORGE SIERRA, JOÃO MENDES DE QUEIROZ, ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO, RAFAEL JOSÉ ANTÔNIO E S/M MARIA OLIMPIA JOSÉ SOARES, MARIA JOSÉ SOARES E/OU OUTROS, e tem suas de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389041,525446 e E=200525,933603, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311º54`00", distância de 9,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230º32`27", distância de 19,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 255º12`35", distância de 44,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255º54`49", distância de 28,1m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267º17`41", distância de 16,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 286º14`35", distância de 23,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 273º30`04", distância de 20,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute271º08`39", distância de 21,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 251º50`18", distância de 30,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 284º03`59", distância de 41,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 233º26`53", distância de 31,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 227º34`19", distância de 24,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 262º51`49", distância de 142,8m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 265º15`58", distância de 100,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 270º12`59", distância de 39,7m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271º14`48", distância de 26,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 274º20`19", distância de 37,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 283º29`39", distância de 18,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 282º52`46", distância de 20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 279º06`31", distância de 36,32m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 249º01`32", distância de 45,37m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 265º02`44", distância de 46,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 271º13`24", distância de 15,37m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 284º33`06", distância de 20,02m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 355º10`30", distância de 10,15m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 84º19`37", distância de 14,04m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 84º10`24", distância de 28,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84º48`15", distância de 33,56m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 84º24`44", distância de 47,15m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 87º49`22", distância de 26,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 82º02`20", distância de 19,04m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 84º27`06", distância de 40,78m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 84º13`12", distância de 367,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 85º02`24", distância de 48,63m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 84º15`20", distância de 17,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 81º20`27", distância de 29,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 80º54`54", distância de 16,44m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 80º14`53", distância de 17,73m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 78º49`21", distância de 17,25m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77º39`09", distância de 8,14m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 75º12`44", distância de 16,79m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 74º43`58", distância de 18,62m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 73º48`22", distância de 52,52m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 71º17`44", distância de 18,65m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 70º41`22", distância de 41,13m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 70º03`23", distância de 24,3m; segmento 47-48 - em linha retacom azimute 216º54`55", distância de 20,41m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 225º02`14", distância de 56,06m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 229º33`24", distância de 14,39m, perfazendo uma área de 27.007,17m² (vinte e sete mil, sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP000270-138.158-620-D03/002, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 151+750m, pista oeste, Município de Alambari e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a JOÃO MENDES DE QUEIROZ, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES DE CAMARGO MENDES, LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, ESTER MENDES GOMES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, MARIA MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ E/OU OUTROS, tendo sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389225,955332 e E=200765,816607, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º15`59", distância de 50,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249º23`35", distância de 59,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248º45`24", distância de 8,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47º07`26", distância de 54,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70º46`52", distância de 15,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 70º33`40", distância de 26,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 105º03`51", distância de 21,25m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 108º43`10", distância de 11,54m, perfazendo uma área de 1.647,58m² (um mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP000270-138.158-620-D03/002, localiza-sena Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 151+900m, pista oeste, Municípios de Alambari e Itapetininga, Comarca de Itapetininga, consta pertencer a JOÃO MENDES DE QUEIROZ, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES DE CAMARGO MENDES, LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, ESTER MENDES GOMES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, MARIA MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ CLAUDINO FAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389183,733581 e E=200654,129907, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248º45`24", distância de 6,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250º32`03", distância de 6,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248º11`45", distância de 18,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º10`46", distância de 25,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248º15`07", distância de 26,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251º39`56", distância de 5,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248º49`08", distância de 27,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute249º08`25", distância de 28,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 253º25`50", distância de 46,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 250º23`58", distância de 20,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 261º14`17", distância de 12,21m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272º10`23", distância de 4,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 345º03`02", distância de 11,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 73º02`23", distância de 140,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67º44`08", distância de 17,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 52º03`32", distância de 32,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 75º47`51", distância de 16,40m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 108º41`45", distância de 26,58m, perfazendo uma área de 2.902,71m² (dois mil, novecentos e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Rodovias Integradas do Oeste SA. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.