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Decreto nº 60.470/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque na Rodov ...

DECRETO Nº 60.470, DE 19 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A, imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque na Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município e Comarca de São Roque, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, DE-SP0000270-058.061-012-D03/002 e DE-SP0000270-058.061-012-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.094/2013-SLT, necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque na Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município e Comarca de São Roque, com área total de 119.799,29m² (cento e dezenove mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, situa-se no km 57+900m (Pista Oeste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Irene Thomaz, Elias Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393763,812255 e E=283913,293793, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308º23`03", distância de 22,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º54`06", distância de 34,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 295º27`57", distância de 38,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319º08`01", distância de 24,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 289º01`15", distância de 10,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319º20`34", distância de 31,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 316º31`02", distância de 9,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50º51`21", distância de 10,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 56º05`58", distância de 3,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 140º39`14", distância de 3,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 189º47`13", distância de 16,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118º39`26", distância de 58,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 102º40`31", distância de 25,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117º00`56", distância de 21,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 136º49`55", distância de 29,26m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 164º01`26", distância de 28,12m, perfazendo uma área de 2.378,04m² (dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 58+200m (Pista Oeste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Dias Thomaz Filho, Ednéa Therezinha Dias Thomaz, Eduka Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393872,327532 e E=283760,363707, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289º09`43", distância de 9,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 314º17`48", distância de 25,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 330º30`45", distância de 7,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 306º53`33", distância de 6,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 318º04`38", distância de 20,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º32`09", distância de 10,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305º48`04", distância de 11,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 316º50`37", distância de 20,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 317º03`53", distância de 18,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 317º31`06", distância de 21,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 315º47`57", distância de 7,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317º24`27", distância de 5,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 316º51`50", distância de 8,83m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316º24`17", distância de 18,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317º02`27", distância de 19,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316º55`11", distância de 20,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 316º01`29", distância de 17,40m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 19º07`30", distância de 6,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 15º38`56", distância de 6,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 341º07`04", distância de 3,90m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 320º35`22", distância de 0,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 315º49`01", distância de 3,33m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 316º46`00", distância de 0,53m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 287º47`20", distância de 3,93m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 307º50`52", distância de 7,47m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 231º41`32", distância de 9,39m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 316º48`25", distância de 61,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 321º10`02", distância de 2,24m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 314º03`50", distância de 2,85m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 124º33`23", distância de 31,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 114º32`50", distância de 16,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 131º13`41", distância de 22,61m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 51º02`29", distância de 28,90m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 138º39`08", distância de 21,25m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 228º39`08", distância de 24,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 136º59`46", distância de 75,72m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 159º02`47", distância de 18,33m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 139º38`38", distância de 158,36m, perfazendo uma área de 4.220,08m² (quatro mil, duzentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, situa-se no km 58+200m (Pista Leste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Sanches, Giuseppina Panebianco Sanches, Morocó Participações e Comércio S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393864,636765 e E=283724,154569, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291º31`09", distância de 43,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311º07`25", distância de 154,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 225º28`45", distância de 22,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 313º54`27", distância de 28,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 329º19`12", distância de 2,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314º33`49", distância de 4,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 315º54`46", distância de 16,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 316º16`59", distância de 18,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 316º01`13", distância de 20,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316º01`26", distância de 17,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316º29`16", distância de 27,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 315º59`13", distância de 19,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 316º07`39", distância de 17,81m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316º07`54", distância de 16,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 316º22`17", distância de 15,01m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316º15`50", distância de 20,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 68º04`47", distância de 17,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 68º22`54", distância de 11,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 142º46`54", distância de 19,09m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 132º36`41", distância de 28,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 124º56`59", distância de 22,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 115º50`34", distância de 46,54m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 135º22`34", distância de 9,34m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 142º29`34", distância de 6,02m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 137º16`18", distância de 53,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 134º23`50", distância de 35,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 137º37`08", distância de 18,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 139º02`03", distância de 28,06m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 135º24`14", distância de 22,99m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 134º25`07", distância de 20,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 132º29`16", distância de 29,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 129º27`14", distância de 18,25m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 129º48`45", distância de 48,27m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 128º41`19", distância de 5,15m, perfazendo uma área de 10.994,81m² (dez mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se na Avenida São Luiz, nº 755, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de São Paulo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394089,741745 e E=283402,198728, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 345º46`02", distância de 3,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15º44`13", distância de 2,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65º40`27", distância de 2,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 113º38`16", distância de 2,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 135º53`39", distância de 10,96m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 281º09`03", distância de 12,04m, perfazendo uma área de 54,11m² (cinquenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se na Avenida São Luiz, nº 680, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mauro Guido Guzzon, Miltis Lopes Guzzon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394093,074013 e E=283380,088864, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 73º29`20", distância de 2,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 95º20`28", distância de 0,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104º09`24", distância de 0,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 112º58`20", distância de 0,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º47`16", distância de 0,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 127º12`17", distância de 0,21m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 277º19`06", distância de 5,66m, perfazendo uma área de 3,12m² (três metros quadrados e doze decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, situa-se na Avenida São Luiz (alt. do nº 658) Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sueli de Souza, Valdir de Souza, Luciana de Souza, Jurandir Luciano, Espólio de Iracema Villaça, Luiz Antônio Siqueira Villaça, Marisa Stevaux Villaça, Maria Helena Villaça Borin, Espólio de José Luiz Borin, Vera Maria Villaça Rosa, José Carlos Rosa, Nair Postiglioni, Espólio de Ofélia Siqueira Villaça, Itagyba Martins Villaça, Bonina Tocci Villaça, Luis Carlos Moreno, Ana Cláudia Silva Moreno, João de Matos, Benedita Oliveira de Matos, Valéria Fátima Rosa Franco, Jovani Franco, Edson Nunes Quirino, Maria José Flauzino Quirino, Ademir da Silva, Sueli Aparecida da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394102,361229 e E=283362,325762, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343º31`16", distância de 8,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351º53`38", distância de 3,3m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 344º41`56", distância de 15,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343º33`60", distância de 10,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 88º56`15", distância de 14,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 89º18`27", distância de 1,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89º35`9", distância de 2,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 89º51`57", distância de 1,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 90º0`0", distância de 1,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90º34`34", distância de 3,6m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 90º54`40", distância de 2,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 91º11`9", distância de 1,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 91º23`10", distância de 1,2m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 91º35`3", distância de 1,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 91º48`53", distância de 1,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 92º6`2", distância de 2,5m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 92º22`6", distância de 1,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 92º58`59", distância de 7,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 73º26`52", distância de 15,9m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 164º39`3", distância de 12,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 162º50`18", distância de 2,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 164º59`60", distância de 12,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 233º48`15", distância de 0,73m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 254º15`11", distância de 12,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 252º41`34", distância de 8,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 256º11`44", distância de 1,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 253º53`28", distância de 0,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 253º53`28", distância de 7m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 253º48`8", distância de 14,69m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 269º51`12", distância de 12,45m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 268º55`11", distância de 3,45m, perfazendo uma área de 1.968,17m² (um mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, situa-se entre a Rua Sta. Rita de Cássia e a Rua Dr. Durval Villaça, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mauro de Oliveira Pinto, Nilva Silveira de Oliveira Pinto, Dúcilia da Graça Baptista Ayres, Benedito Ayres da Silva Neto, Ducélia Maria de Salles Gomes, José Luiz de Salles Gomes Júnior, Dulcinéa Maria Baptista Alves Aleixo, Francisco Antônio Aleixo, Ducilene Alves Dias Fernandes, Carlos José Dias Fernandes, José Luiz Siqueroli, Regina Célia Siqueroli, Silvestre Rodrigues Santiago, Rita Fani Santiago, Robes Rodrigues Santiago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394095,511635 e E=283313,452389, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268º55`11", distância de 39,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 355º53`38", distância de 1,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 355º48`41", distância de 7,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 355º47`45", distância de 7,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 355º47`07", distância de 7,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 355º46`29", distância de 7,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355º45`47", distância de 4,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 88º55`11", distância de 32,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164º19`15", distância de 12,11m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 164º52`12", distância de 25,03m, perfazendo uma área de 1.283,45m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-312-D03/002, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, s/nº , Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Olívio de Oliveira Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Cieira dos Santos, Neusa Egídia dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394162,993178 e E=283206,668448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268º55`11", distância de 200,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º18`46", distância de 6,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 62º50`26", distância de 10,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62º25`38", distância de 6,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 62º22`41", distância de 13,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 62º25`38", distância de 16,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 64º27`57", distância de 13,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64º43`08", distância de 13,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 62º43`14", distância de 16,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 66º27`51", distância de 17,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 68º39`30", distância de 17,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 70º29`47", distância de 14,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 73º44`24", distância de 15,90m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77º44`38", distância de 11,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 178º55`11", distância de 11,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 88º55`11", distância de 49,96m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 176º00`01", distância de 50,06m, perfazendo uma área de 7.803,76m² (sete mil, oitocentos e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-312-D03/002, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, s/nº , no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Olívio de Oliveira Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Cieira dos Santos, Neusa Egídia dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394058,143558 e E=283022,617404, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221º26`50", distância de 27,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318º37`27", distância de 10,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 34º51`29", distância de 1,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 45º46`53", distância de 6,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 62º36`08", distância de 5,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 60º39`38", distância de 3,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 58º44`28", distância de 3,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 56º52`15", distância de 3,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 53º26`26", distância de 3,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 51º15`37", distância de 3,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 49º54`46", distância de 1,38m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 184º02`09", distância de 6,06m, perfazendo uma área de 228,98m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, s/nº , no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Neusa Egídia dos Santos, Eliana Spaggiari, Lauro Spaggiari, Gilce Helena de Jesus Spaggiari, Olívio de Oliveira Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Cieira dos Santos, Neusa Egídia dos Santos, Covepi Empreendimentos Ltda, Lívia Vezzani Sassi Piraino, Lívio Mário Sassi Piraino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394162,993178 e E=283206,668448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260º13`05", distância de 1,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253º07`54", distância de 17,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249º32`35", distância de 20,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244º53`04", distância de 20,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 245º30`27", distância de 1,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245º24`45", distância de 17,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244º31`13", distância de 19,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 245º10`52", distância de 19,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244º38`21", distância de 17,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245º05`33", distância de 33,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244º37`39", distância de 16,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 243º53`11", distância de 15,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 232º35`49", distância de 17,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 237º37`18", distância de 6,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 255º51`50", distância de 11,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 262º22`34", distância de 10,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 265º13`31", distância de 8,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 271º06`34", distância de 8,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278º25`57", distância de 7,14m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 284º52`36", distância de 7,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 290º25`09", distância de 3,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 296º21`21", distância de 6,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 303º18`56", distância de 6,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 308º11`33", distância de 7,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 312º13`48", distância de 10,70m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 316º26`07", distância de 7,62m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 318º58`58", distância de 15,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 338º37`54", distância de 10,02m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 351º04`25", distância de 21,59m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 352º21`39", distância de 13,57m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 347º12`19", distância de 8,50m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 331º51`58", distância de 6,47m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 325º15`58", distância de 5,54m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 325º38`11", distância de 9,60m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 314º55`12", distância de 6,2m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301º57`52", distância de 8,97m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 297º30`02", distância de 9,47m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 294º09`45", distância de 9,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 292º11`04", distância de 22,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 294º39`27", distância de 14,77m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 294º38`18", distância de 1,33m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 21º32`26", distância de 0,92m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 109º50`54", distância de 40,15m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 109º36`21", distância de 25,31m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 129º52`59", distância de 21,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 102º16`49", distância de 8,99m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 123º35`05", distância de 6,25m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 148º16`36", distância de 6,55m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 81º53`53", distância de 10,55m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98º03`50", distância de 34,26m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 81º45`44", distância de 48,72m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 103º44`08", distância de 42,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 99º17`44", distância de 41,09m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 86º24`37", distância de 39,70m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 77º21`27", distância de 77,32m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 178º55`11", distância de 2,77m, perfazendo uma área de 16.233,31m² (dezesseis mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, situa-se entre a Rua Roque de Oliveira Santos e a Rua das Papoulas, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Olívio de Oliveira Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Neusa Egídia dos Santos, Maria Augusta Correia de Lemos, Maria de Fátima de Oliveira Chaves, Marcelo Pereira Chaves, Daniel de Oliveira Chaves, Samuel de Oliveira Chaves, Carmen Lúcia Chaves Gonçalves, Valéria Chaves Gonçalves, Maria Elisabete Chaves dos Reis, Adriano José Gomes dos Reis, Reginaldo Garcia Chaves, Covepi Empreendimentos Ltda, Roberto Garcia Chaves, Francisco Guilherme Carneiro Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394063,516743 e E=282926,969723, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278º29`46", distância de 23,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290º12`18", distância de 7,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290º19`45", distância de 29,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 268º55`11", distância de 31,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250º38`19", distância de 39,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º14`42", distância de 38,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222º02`27", distância de 7,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261º30`01", distância de 24,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265º33`33", distância de 6,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265º35`00", distância de 22,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 271º45`24", distância de 39,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 277º54`16", distância de 36,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 300º24`56", distância de 12,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 282º05`46", distância de 49,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 285º24`13", distância de 47,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301º06`52", distância de 23,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 291º53`24", distância de 25,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 299º02`13", distância de 48,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 15º22`21", distância de 7,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 15º26`19", distância de 24,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 16º55`46", distância de 9,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 104º12`29", distância de 48,37m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 14º48`39", distância de 1,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 105º42`21", distância de 5,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44º01`15", distância de 10,03m; segmento 26-7 - em linha reta com azimute 90º51`11", distância de 15,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 101º30`48", distância de 41,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 97º33`04", distância de 48,64m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 99º39`23", distância de 25,63m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 104º47`54", distância de 3,01m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 104º47`53", distância de 12,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 104º49`57", distância de 12,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 104º48`10", distância de 12,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 104º49`40", distância de 12,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 104º48`55", distância de 2,75m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 103º33`00", distância de 1,23m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 97º22`02", distância de 1,23m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 94º19`43", distância de 1,23m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 89º09`09", distância de 1,23m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 84º44`59", distância de 1,23m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 80º28`58", distância de 1,23m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 75º54`20", distância de 1,23m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 71º42`22", distância de 1,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 66º54`51", distância de 1,44m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 61º44`40", distância de 1,44m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 56º34`30", distância de 1,44m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 51º24`19", distância de 1,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 46º14`09", distância de 1,44m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 41º03`58", distância de 1,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 35º53`48", distância de 1,44m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 31º18`54", distância de 1,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 44º42`56", distância e 7,62m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 92º40`37", distância de 61,31m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 101º33`17", distância de 58,01m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 88º55`11", distância de 35,45m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 40º40`26", distância de 17,14m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 347º37`54", distância de 7,05m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 333º45`53", distância de 11,99m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 308º33`45", distância de 20,43m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 295º56`29", distância de 41,75m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 21º32`26", distância de 0,60m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 114º38`35", distância de 0,57m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 114º37`32", distância de 3,67m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114º39`57", distância de 11,34m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 112º10`06", distância de 17,67m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 112º42`26", distância de 8,96m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 115º54`47", distância de 8,91m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 118º24`53", distância de 4,17m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º40`11", distância de 6,52m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 134º39`27", distância de 3,66m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 145º34`20", distância de 13,13m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 151º42`12", distância de 3,89m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 165º07`14", distância de 2,30m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute170º52`45", distância de 6,45m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 172º28`24", distância de 10,29m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 174º01`30", distância de 0,54m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 171º33`09", distância de 13,68m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 169º36`23", distância de 7,95m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 160º24`52", distância de 10,76m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 144º38`31", distância de 13,18m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 139º18`49", distância de 6,62m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 137º59`14", distância de 6,31m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 134º31`48", distância de 8,36m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 131º32`15", distância de 7,92m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 129º19`18", distância de 4,00m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 127º06`35", distância de 1,77m, perfazendo uma área de 34.380,80m² (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/003, situa-se no km 60+900m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Celso Manoel Fachada, Zeila Maria Pinheiro Fachada, Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Roberto Infanti, Jacqueline Fernandes Costa Infanti, Marília Fernandes Thomaz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394136,376776 e E=282422,677489, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299º02`13", distância de 18,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º21`05", distância de 47,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307º22`59", distância de 68,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 314º43`57", distância de 73,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 322º42`34", distância de 80,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º31`34", distância de 89,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 341º17`12", distância de 67,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 341º17`42", distância de 30,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute345º03`52", distância de 6,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 338º57`33", distância de 94,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 314º56`59", distância de 76,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314º32`17", distância de 56,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 326º51`04", distância de 29,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3º02`43", distância de 15,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 307º55`05", distância de 13,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 81º47`15", distância de 0,34m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 94º05`15", distância de 15,03m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97º45`04", distância de 19,34m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 91º28`33", distância de 13,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 82º53`00", distância de 17,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 73º05`16", distância de 22,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 71º42`40", distância de 16,12m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71º45`05", distância de 4,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 46º08`13", distância de 0,15m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 143º28`25", distância de 45,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 166º04`53", distância de 68,82m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 157º06`37", distância de 136,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 165º52`01", distância de 7,33m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 161º14`09", distância de 89,37m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 153º12`40", distância de 51,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 146º12`38", distância de 71,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 138º18`41", distância de 67,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 130º13`35", distância de 74,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º02`29", distância de 69,52m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 192º43`51", distância de 0,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 195º10`16", distância de 15,63m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 195º22`41", distância de 21,27m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 195º41`57", distância de 13,99m, perfazendo uma área de 40.250,66m² (quarenta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.