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Decreto nº 60.472/2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado em Caraguatatuba.

DECRETO Nº 60.472, DE 19 DE MAIO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado em Caraguatatuba.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.000,09m² (três mil metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Primeiro de Maio, s/nº , Lote 1, Quadra 0, Bairro Porto Novo, Município de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o nº 44770, conforme identificado no expediente SSP-4.888/14 (CC-62.877/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à construção e instalação de unidade da Polícia Civil, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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