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Decreto nº 60.474/2014

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.281, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre a celebração de convênios que especifica.

DECRETO Nº 60.474, DE 19 DE MAIO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.281 , de 21 de março de 2014, que dispõe sobre a celebração de convênios que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.281 , de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Até 30 de maio de 2014, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.

Parágrafo único. A apresentação dos documentos a que se refere o "caput":

1. deverá ocorrer até 30 de junho de 2014; e

2. constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos a 22 de março de 2014, ficando revogado o Decreto nº 60.427 , de 8 de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Ricardo Achilles

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60281/2014 de 21/03/2014

Decreto nº 60427/2014 de 08/05/2014