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Decreto nº 60.477/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altinópolis, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.477, DE 20 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altinópolis, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altinópolis, de três cômodos localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura local, denominada "Doutor José Garcia de Barros Filho", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Coronel Honório Palma, nº 689, Centro, naquele município, perfazendo 66,88m² (sessenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3400, conforme identificados nos autos do processo SAA-29.559/10 (CC-62.876/14).

Parágrafo único. Os cômodos de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação dos Departamentos do Meio Ambiente e de Vigilância Sanitária, do município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2014.

Retificação do D.O. de 21-5-2014

No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º . situado na Rua Coronel Honório Palma, nº 689, Centro, naquele município, perfazendo 94,64m² (noventa e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), ...

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

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