Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.483/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Assis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.483, DE 22 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Assis, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Assis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Jornalista Jairo Motta, loteamento denomina-do "Jardim Aeroporto", Lote 14, Quadra 270, Setor 6, naquele município, com área total de 3.366,65m² (três mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 55.892 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 5.802 , de 11 de novembro de 2013, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-16.832/13-SSP (CC-64.679/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5802/2013 de //