Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.486/2014

Dispõe sobre a outorga da -Medalha João Pedro Cardoso-.

DECRETO Nº 60.486, DE 23 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a outorga da "Medalha João Pedro Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Medalha "João Pedro Cardoso", instituída pelo Decreto nº 46.817 , de 10 de junho de 2002, ao senhor JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA, personalidade que se destacou na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedora de especial destaque.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.