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Decreto nº 60.488/2014

Autoriza a JUCESP a celebrar convênios para os fins que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 60.488, DE 23 DE MAIO DE 2014

Autoriza a JUCESP a celebrar convênios para os fins que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP autorizada a celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e Municípios paulistas, objetivando desconcentrar serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, observado o disposto na Lei federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, no Decreto federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, na Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 4, de 5 de dezembro de 2013, na Lei Complementar nº 1.187 , de 28 de setembro de 2012, e no Regulamento da JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879 , de 7 de fevereiro de 2013.

Art. 2º O preço dos serviços a que alude o artigo 1º deste decreto será objeto de arrecadação centralizada e direta à JUCESP, com posterior transferência mensal às entidades e Municípios conveniados, destinada ao respectivo custeio operacional, precedida da correspondente prestação de contas, em conformidade com o disposto no artigo 3º, inciso II, das Disposições Transitórias do Regulamento da JUCESP, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 60.215 , de 10 de março de 2014.

Art. 3º A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Procuradoria da JUCESP e observar, no que couber, as disposições do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.

Art. 4º Os convênios a serem celebrados obedecerão aos instrumentos-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto e serão executados em conformidade com os respectivos planos de trabalho, previamente aprovados pela Presidência da JUCESP.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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