Decreto nº 60.491/2014
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole - PAM, com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.491, DE 26 DE MAIO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole - PAM, com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto à Casa Civil, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole - PAM, Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas e aprimorar sua integração com outras políticas pertinentes do Estado, como meio ambiente e desenvolvimento regional, bem como de outras esferas de governo, incluídos planos, projetos, regulação e uso do solo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:
I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Logística e Transportes;
III - a Secretaria de Transportes Metropolitanos;
IV - a Secretaria da Fazenda;
V - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a V deste artigo, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 3º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.