Decreto nº 60.492/2014
Fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de medicina de Botucatu - HCFMB.
DECRETO Nº 60.492, DE 26 DE MAIO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de medicina de Botucatu - HCFMB.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "B" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; III - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos; IV - Grupo "S-4" - 15 (quinze) veículos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2014 GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2014.