Decreto nº 60.493/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SABESP, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.493, DE 27 DE MAIO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SABESP, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de duas faixas de terreno, contendo respectivamente 253,30m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 217,90m² (duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), totalizando 471,20m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro Médico - Hospital da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Avenida Nova Cantareira, nº 3.659, Capital, cadastrado no SGI sob o nº 12.631, conforme identificado nos autos do Processo PGE nº 18714-403305/10 (CC-55.624/14).
Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Rede Coletora de Esgotos Sanitários Bacia 16 - Córrego do Cabuçú de Cima - Faixas 6 e 7, parte integrante do Sistema de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários da Região Metropolitana.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.