Decreto nº 60.495/2014
Dá nova redação ao artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007.
DECRETO Nº 60.495, DE 29 DE MAIO DE 2014
Dá nova redação ao artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925 , de 22 de junho de 2007.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925 , de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51925/2007 de 22/06/2007