Decreto nº 60.512/2014
Dispõe sobre a instalação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.512, DE 03 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a instalação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam instaladas, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 3ª Classe, as seguintes unidades policiais criadas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467 , de 24 de dezembro de 1986:
I - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itapevi;
II - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santana de Parnaíba.
Art. 2º Às unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em suas respectivas áreas de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082 , de 12 de agosto de 1997.
Art. 3º A alínea "c" do inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) de 3ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;
2. Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira e do 3º Distrito Policial de Barueri;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Santana de Parnaíba;
4. Cadeia Pública de Cotia;". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.091 , de 29 de maio de 2012;
II - o artigo 2º do Decreto nº 60.155 , de 19 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991
Decreto nº 58091/2012 de 29/05/2012
Decreto nº 60155/2014 de 19/02/2014