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Decreto nº 60.512/2014

Dispõe sobre a instalação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.512, DE 03 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a instalação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam instaladas, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 3ª Classe, as seguintes unidades policiais criadas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467 , de 24 de dezembro de 1986:

I - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itapevi;

II - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santana de Parnaíba.

Art. 2º Às unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em suas respectivas áreas de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082 , de 12 de agosto de 1997.

Art. 3º A alínea "c" do inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) de 3ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;

2. Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira e do 3º Distrito Policial de Barueri;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Santana de Parnaíba;

4. Cadeia Pública de Cotia;". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.091 , de 29 de maio de 2012;

II - o artigo 2º do Decreto nº 60.155 , de 19 de fevereiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991

Decreto nº 58091/2012 de 29/05/2012

Decreto nº 60155/2014 de 19/02/2014