Decreto nº 60.513/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de melhorias da pista existente no trecho entre o km 0+700m e o km 12+400m, da SP-105, Rod. Dr. Rubens Pupo Pim ...
DECRETO Nº 60.513, DE 03 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de melhorias da pista existente no trecho entre o km 0+700m e o km 12+400m, da SP-105, Rod. Dr. Rubens Pupo Pimentel, localizadas nos Municípios de Serra Negra e Amparo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/010 ao nº CDSP0000105-000.012-000-D02/017; nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/019 e nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/020; nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/022 ao nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/025; nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/027 ao nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/039; nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/041 ao nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/045; nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/047 ao nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/050 e nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/052 e memoriais descritos, constantes do processo 267925/01/DER/14-SLT, Vols I a VIII, necessárias às obras e serviços de melhorias da pista existente no trecho entre o km 0+700m e o km 12+400m, da SP-105, Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel, localizadas nos Municípios de Serra Negra e Amparo, com área total de 93.429,62m2 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 65+16,14m e 72+5,93m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.898,46 e E=323.380,35 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 252º05`42" e distância de 3,37m; "2-3" com azimute de 284º06`18" e distância de 14,19m; "3-4" com azimute de 297º55`36" e distância de 12,78m; "4-5" com azimute de 306º10`08" e distância de 22,12m; "5-6" com azimute de 307º14`20" e distância de 20,14m; "6-7" com azimute de 309º25`57" e distância de 19,54m; "7-8" com azimute de 297º11`41" e distância de 15,00m; "8-9" com azimute de 276º04`55" e distância de 15,84m; "9-10" com azimute de 69º32`04" e distância de 11,24m; "10-11" com azimute de 115º42`11" e distância de 31,86m; "11-12" com azimute de 126º35`23" e distância de 18,41m; "12-13" com azimute de 125º46`26" e distância de 46,20m e "13-1" com azimute de 114º22`14" e distância de 16,29m, perfazendo 578,86 m2 (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - área "B", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 73+1,25m e 75+4,93m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.929,09 e E=323.229,57 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 45º42`09" e distância de 7,58m; "2-3" com azimute de 59º15`33" e distância de 14,35m; "3-4" com azimute de 62º29`53" e distância de 10,52m; "4-5" com azimute de 69º32`04" e distância de 9,82m; "5-6" com azimute de 230º06`09" e distância de 15,01m; "6-7" com azimute de 241º40`26" e distância de 5,63m; "7-8" com azimute de 241º40`26" e distância de 17,82m e "8-1" com azimute de 267º42`30" e distância de 4,14m, perfazendo 137,98 m2 (cento e trinta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
III - área "C", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 63+6,88m e 64+10,41m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.904,49 e E=323.434,36 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 185º45`45" e distância de 9,30m; "2-3" com azimute de 267º39`45" e distância de 12,93m; "3-4" com azimute de 303º18`58" e distância de 11,91m e "4-1" com azimute de 82º15`30" e distância de 24,02m, perfazendo 153,46 m2 (cento e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
IV - área "D", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/012, localiza-se entre as estacas 48+16,97m e 55+19,98m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.775,36 e E=323.619,60 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 308º39`09" e distância de 13,51m; "2-3" de com azimute de 329º24`07" e distância de 18,58m; "3-4" com azimute de 331º28`19" e distância de 43,63m; "4-5" com azimute de 343º19`22" e distância de 19,02m; "5-6" com azimute de 351º38`10" e distância de 16,38m; "6-7" com azimute de 351º59`27" e distância de 22,83m; "7-8" com azimute de 83º55`33" e distância de 31,68m; "8-9" com azimute de 173º36`25" e distância de 13,00m; "9-10" com azimute de 263º52`45" e distância de 22,33m; "10-11" com azimute de 159º53`17" e distância de 4,34m; "11-12" com azimute de 187º33`45" e distância de 7,75m; "12-13" com azimute de 215º47`39" e distância de 5,76m; "13-14" com azimute de 165º30`45" e distância de 33,42m; "14-15" com azimute de 136º27`49" e distância de 10,31m; "15-16" com azimute de 165º19`16" e distância de 10,75m; "16-17" com azimute de 149º11`10" e distância de 35,56m; "17-18" com azimute de 47º44`37" e distância de 13,56m; "18-19" com azimute de 137º44`37" e distância de 13,00m e "19-1" com azimute de 227º44`37" e distância de 15,08m, perfazendo 1.103,50m2 (um mil, cento e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
V - área "E", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/013, localiza-se entre as estacas 56+15,83m e 58+10,26m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.914,32 e E=323.558,35 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 320º54`35" e distância de 16,51m; "2-3" com azimute de 293º41`51" e distância de 20,98m; "3-4" com azimute de 273º02`44" e distância de 0,77m; "4-5" com azimute de 12º15`42" e distância de 6,15m; "5-6" com azimute de 99º01`14" e distância de 11,72m; "6-7" com azimute de 113º13`17" e distância de 1,16m; "7-8" com azimute de 118º16`59" e distância de 6,58m; "8-9" com azimute de 127º27`01" e distância de 8,80m; "9-10" com azimute de 140º07`57" e distância de 5,55m; "10-11" com azimute de 146º34`30" e distância de 6,11m; "11-12" com azimute de 154º22`45" e distância de 4,38m e "12-1" com azimute de 237º58`13" e distância de 6,08m, perfazendo 309,23m2 (trezentos e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VI - área "F", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/014, localiza-se entre as estacas 62+9,71m e 64+1,31m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.926,79 e E=323.447,50 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 259º06`27" e distância de 31,59m; "2-3" com azimute de 23º47`44" e distância de 1,86m; "3-4" com azimute de 44º23`47" e distância de 8,07m; "4-5" com azimute de 61º17`27" e distância de 1,62m; "5-6" com azimute de 83º46`29" e distância de 22,42m e "6-1" com azimute de 168º57`56" e distância de 4,79m, perfazendo 163,45m2 (cento e sessenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área "G", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/015, localiza-se entre as estacas 63+18,04m e 67+19,73m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.928,41 e E=323.418,32 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 226º28`13" e distância de 6,25m; "2-3" com azimute de 204º34`23" e distância de 4,55m; "3-4" com azimute de 259º45`08" e distância de 5,36m; "4-5" com azimute de 288º04`02" e distância de 33,63m; "5-6" com azimute de 281º14`23" e distância de 5,43m; "6-7" com azimute de 288º10`28" e distância de 13,01m; "7-8" com azimute de 293º36`43" e distância de 7,41m; "8-9" com azimute de 22º19`58" e distância de 5,41m; "9-10" com azimutede 107º13`34" e distância de 37,53m; "10-11" com azimute de 5º41`17" e distância de 11,57m; "11-12" com azimute de 95º41`17" e distância de 13,00m; "12-13" com azimute de 185º41`17" e distância de 10,28m; "13-14" com azimute de 81º56`31" e distância de 6,31m; "14-15" com azimute de 113º09`02" e distância de 10,29m e "15-1" com azimute de 83º46`29" e distância de 1,48m, perfazendo 642,50m2 (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VIII - área "H", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/016, localiza-se entre as estacas 68+0,87m e 71+6,93m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra, e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.942,90 e E=323.351,10 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 303º04`07" e distância de 30,10m; "2-3" com azimute de 300º43`56" e distância de 20,48m; "3-4" com azimute de 291º35`54" e distância de 18,14m; "4-5" com azimute de 34º32`18" e distância de 7,58m; "5-6" com azimute de 106º49`59" e distância de 7,15m; "6-7" com azimute de 119º25`37" e distância de 11,05m; "7-8" com azimute de 126º46`40" e distância de 6,22m; "8-9" com azimute de 132º04`30" e distância de 6,00m; "9-10" com azimute de 138º35`51" e distância de 3,45m; "10-11" com azimute de 37º52`09" e distância de 12,36m; "11-12" com azimute de 127º52`09" e distância de 13,00m; "12-13" com azimute de 217º52`09" e distância de 13,06m e "13-1" com azimute de 127º42`22" e distância de 21,99m, perfazendo 440,99m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
IX - área "I", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/017, localiza-se entre as estacas 71+5,01m e 74+8,53m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.982,72 e E=323.295,69 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 214º32`18" e distância de 7,58m; "2-3" com azimute de 291º35`54" e distância de 1,87m; "3-4" com azimute de 273º24`34" e distância de 6,11m; "4-5" com azimute de 269º37`31" e distância de 11,10m; "5-6" com azimute de 252º00`03" e distância de 28,98m; "6-7" com azimute de 248º10`48" e distância de 18,71m; "7-8" com azimute de 279º00`29" e distância de 1,89m; "8-9" com azimute de 45º23`48" e distância de 33,13m; "9-10" com azimute de 79º53`20" e distância de 8,76m; "10-11" com azimute de 96º08`55" e distância de 19,23m; "11-12" com azimute de 90º10`56" e distância de 4,77m; "12-13" com azimute de 95º47`15" e distância de 9,77m e "13-1" com azimute de 101º37`22" e distância de 4,29m, perfazendo 617,66m2 (seiscentos e dezessete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
X - área "J", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/019, localiza-se entre as estacas 85+16,45m e 88+14,42m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.957,00 e E=323.032,91 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 273º27`41" e distância de 38,85m; "2-3" com azimute de 280º08`36" e distância de 13,70m; "3-4" com azimute de 65º17`17" e distância de 5,02m; "4-5" com azimute de 96º41`41" e distância de 18,75m; "5-6" com azimute de 100º01`15" e distância de 22,81m e "6-1" com azimute de 96º02`20" e distância de 6,66m, perfazendo 103,02m2 (cento e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XI - área "K", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 84+6,93m e 85+9,66m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.991,60 e E=323.057,10 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 250º40`54" e distância de 13,02m; "2-3" com azimute de 343º55`50" e distância de 7,74m; "3-4" com azimute de 73º55`50" e distância de 13,00m e "4-1" com azimute de 163º55`50" e distância de 7,00m, perfazendo 95,86m2 (noventa e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XII - área "L", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 88+10,15m e 96+19,70m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.980,58 e E=322.981,23 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 250º35`21" e distância de 20,49m; "2-3" com azimute de 237º44`24" e distância de 19,82m; "3-4" com azimute de 229º08`05" e distância de 19,66m; "4-5" com azimute de 237º54`08" e distância de 20,78m; "5-6" com azimute de 231º43`58" e distância de 14,86m; "6-7" com azimute de 255º56`42" e distância de 20,81m; "7-8" com azimute de 267º49`49" e distância de 13,84m; "8-9" com azimute de 273º16`18" e distância de 17,67m; "9-10" com azimute de 276º21`56" e distância de 18,25m; "10-11" com azimute de 19º25`02" e distância de 5,59m; "11-12" com azimute de 83º29`44" e distância de 16,17m; "12-13" com azimute de 7º32`17" e distância de 7,89m; "13-14" com azimute de 97º32`17" e distância de 13,00m; "14-15" com azimute de 187º32`17" e distância de 8,55m; "15-16" com azimute de 105º45`52" e distância de 9,46m; "16-17" com azimute de 83º46`43" e distância de 16,44m; "17-18" com azimute de 69º07`26" e distância de 17,22m; "18-19" com azimute de 49º24`38" e distância de 46,01m; "19-20" com azimute de 50º02`53" e distância de 6,14m; "20-21" com azimute de 57º47`30" e distância de 12,98m; "21-22" com azimute de 66º27`28" e distância de 13,42m e "22-1" com azimute de 102º11`54" e distância de 15,17m, perfazendo 1.178,20m2 (um mil, cento e setenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XIII - área "M", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 100+8,39m e 104+1,63m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.902,32 e E=322.762,65 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 215º31`50" e distância de 12,91m; "2-3" com azimute de 210º22`55" e distância de 11,31m; "3-4" com azimute de 226º01`40" e distância de 25,65m; "4-5" com azimute de 230º15`01" e distância de 24,04m; "5-6" com azimute de 316º22`06" e distância de 9,88m; "6-7" com azimute de 46º22`06" e distância de 13,00m; "7-8" com azimute de 136º22`06" e distância de 7,26m; "8-9" com azimute de 11º00`12" e distância de 7,92m; "9-10" com azimute de 24º14`23" e distância de 26,80m; "10-11" com azimute de 50º23`05" e distância de 19,28m e "11-1" com azimute de 97º13`40" e distância de 15,31m, perfazendo 902,38m2 (novecentos e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XIV - área "N", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/022, localiza-se entre as estacas 119+5,30m e 120+8,02m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.840,22 e E=322.443,90 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 282º50`21" e distância de 10,67m; "2-3" com azimute de 293º20`50" e distância de 12,33m; "3-4" com azimute de 24º50`13" e distância de 2,30m e "4-1" com azimute de 114º14`29" e distância de 22,76m, perfazendo 38,17m2 (trinta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XV - área "O", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/023, localiza-se entre as estacas 120+8,02m e 121+6,39m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.849,56 e E=322.423,15 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 204º50`13" e distância de 2,30m; "2-3" com azimute de 293º20`50" e distância de 7,58m; "3-4" com azimute de 288º59`54" e distância de 11,06m; "4-5" com azimute de 30º43`04" e distância de 2,37m e "5-1" com azimute de 110º53`26" e distância de 18,38m, perfazendo 39,65m2 (trinta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XVI - área "P", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/024, localiza-se entre as estacas 121+6,39m e 122+1,61m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.856,11 e E=322.405,98 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 210º43`04" e distância de 2,37m; "2-3" com azimute de 288º59`54" e distância de 8,96m; "3-4" com azimute de 296º38`19" e distância de 6,03m; "4-5" com azimute de 23º41`16" e distância de 2,93m; "5-6" com azimute de 114º48`23" e distância de 13,14m e "6-1" com azimute de 110º53`26" e distância de 2,10m, perfazendo 42,47m2 (quarenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XVII - área "Q", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/025, localiza-se entre as estacas 119+2,17m e 121+2,73m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.859,32 e E=322.454,70 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 269º25`59" e distância de 13,02m; "2-3" com azimute de 292º16`12" e distância de 27,29m; "3-4" com azimute de 11º47`01" e distância de 7,23m; "4-5" com azimute de 102º37`18" e distância de 13,82m; "5-6" com azimute de 14º30`31" e distância de 3,51m; "6-7" com azimute de 104º30`31" e distância de 7,54m; "7-8" com azimute de 34º47`32" e distância de 1,47m; "8-9" com azimute de 128º53`11" e distância de 8,64m; "9-10" com azimute de 136º49`40" e distância de 11,98m e "10-1" com azimute de 192º22`33" e distância de 2,89m, perfazendo 410,23m2 (quatrocentos e dez metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XVIII - área "R", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/027, localiza-se entre as estacas 125+9,33m e 130+13,59m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.882,47 e E=322.326,82 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 279º02`51" e distância de 6,24m; "2-3" com azimute de 292º25`45" e distância de 1,89m; "3-4" com azimute de 299º43`43" e distância de 4,97m; "4-5" com azimute de 265º20`30" e distância de 4,02m; "5-6" com azimute de 300º46`47" e distância de 13,84m; "6-7" com azimute de 281º37`20" e distância de 25,74m; "7-8" com azimute de 290º44`17" e distância de 4,72m; "8-9" com azimute de 264º08`00" e distância de 24,98m; "9-10" com azimute de 297º08`32" e distância de 20,51m; "10-11" com azimute de 93º46`00" e distância de 42,81m; "11-12" com azimute de 101º06`12" e distância de 19,72m; "12-13" com azimute de 106º32`24" e distância de 18,08m; "13-14" com azimute de 118º31`19" e distância de 16,94m e "14-1" com azimute de 125º47`05" e distância de 8,11m, perfazendo 476,93m2 (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XIX - área "S", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/027, localiza-se entre as estacas 136+10,14m e 144+19,44m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.987,03 e E=322.142,49 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 290º11`23" e distância de 19,17m; "2-3" com azimute de 303º25`38" e distância de 4,84m; "3-4" com azimute de 321º59`20" e distância de 5,24m; "4-5" com azimute de 308º42`57" e distância de 15,95m; "5-6 com azimute de 321º16`15" e distância de 22,40m; "6-7" com azimute de 297º17`26" e distância de 20,48m; "7-8" com azimute de 332º08`15" e distância de 25,54m; "8-9" com azimute de 1º24`23" e distância de 7,55m; "9-10" com azimute de 10º45`40" e distância de 7,19m; "10-11" com azimute de 308º36`47" e distância de 8,19m; "11-12" com azimute de 318º16`49" e distância de 34,90m; "12-13" com azimute de 343º52`59" e distância de 4,26m; "13-14" com azimute de 122º52`56" e distância de 12,50m; "14-15" com azimute de 144º22`40" e distância de 12,07m; "15-16" com azimute de 136º49`01" e distância de 19,95m; "16-17" com azimute de 156º32`12" e distância de 19,02m; "17-18" com azimute de 145º13`47" e distância de 24,42m; "18-19" com azimute de 145º11`42" e distância de 20,19m; "19-20" com azimute de 132º44`57" e distância de 19,66m e "20-1" com azimute de 126º35`44" e distância de 40,48m, perfazendo 850,35m2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XX - área "T", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/027, localiza-se entre as estacas 146+3,99m e 151+8,13m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N= 7.501.121,09 e E= 322.013,79 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 295º11`13" e distância de 34,84m; "2-3" com azimute de 271º01`34" e distância de 22,46m; "3-4" com azimute de 313º33`20" e distância de 22,12m; "4-5" com azimute de 292º55`25" e distância de 21,67m; "5-6" com azimute de 308º36`24" e distância de 8,87m; "6-7" com azimute de 119º44`48" e distância de 16,58m; "7-8" com azimute de 111º50`58" e distância de 66,22m; "8-9" com azimute de 117º35`48" e distância de 18,52m e "9-1" com azimute de 122º52`56" e distância de 5,52m, perfazendo 257,22m2 (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XXI - área "U", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/027, localiza-se entre as estacas 153+5,37m e 154+13,57m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N= 7.501.201,38 e E=321.892,52 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 339º57`57" e distância de 4,69m; "2-3" com azimute de 328º49`28" e distância de 11,31m; "3-4" com azimute de 354º21`15" e distância de 14,59m; "4-5" com azimute de 162º15`14" e distância de 14,19m e "5-1" com azimute de 163º08`46" e distância de 15,77m, perfazendo 40,68m2 (quarenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XXII - área "V", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/027, localiza-se entre as estacas 155+4,17m e 156+17,02m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.239,46 e E=321.881,37 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 335º16`52" e distância de 26,52m; "2-3" com azimute de 132º08`15" e distância de 6,18m; "3-4" com azimute de 158º07`09" e distância de 19,21m e "4-1" com azimute de 197º11`18" e distância de 2,21m, perfazendo 45,62m2 (quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XXIII - área ""W", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/027, localiza-se entre as estacas 162+7,14m e 164+13,70m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.320,71 e E=321.778,87 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 311º11`05" e distância de 2,19m; "2-3" com azimute de 290º05`01" e distância de 13,61m; "3-4" com azimute de 343º49`26" e distância de 38,59m; "4-5" com azimute de 150º21`46" e distância de 4,08m; "5-6" com azimute de 106º48`15" e distância de 1,11m; "6-7" com azimute de 150º56`59" e distância de 21,54m; "7-8" com azimute de 143º17`11" e distância de 16,45m e "8-1" com azimute de 166º03`42" e distância de 7,52m, perfazendo 266,84m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XXIV - área "X", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/028, localiza-se entre as estacas 141+2,79m e 155+17,44m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.061,38 e E=322.090,62 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 320º40`10" e distância de 13,70m; "2-3" com azimute de 331º26`42" e distância de 21,87m; "3-4" com azimute de 332º52`41" e distância de 20,44m; "4-5" com azimute de 316º24`13" e distância de 17,30m; "5-6" com azimute de 295º19`30" e distância de 23,84m; "6-7" com azimute de 303º42`35" e distância de 2,64m; "7-8" com azimute de 293º00`14" e distância de 49,61m; "8-9" com azimute de 293º25`38" e distância de 38,56m; "9-10" com azimute de 297º41`09" e distância de 24,50m; "10-11" com azimute de 321º42`05" e distância de 16,67m; "11-12" com azimute de 337º53`21" e distância de 17,51m; "12-13" com azimute de 350º11`06" e distância de 23,48m; "13-14" com azimute de 346º02`06" e distância de 17,11m; "14-15" com azimute de 330º35`20" e distância de 1,68m; "15-16" com azimute de 8º58`15" e distância de 9,07m; "16-17" com azimute de 151º13`10" e distância de 10,48m; "17-18" com azimute de 164º07`34" e distância de 12,46m; "18-19" com azimute de 79º15`01" e distância de 6,18m; "19-20" com azimute de 169º15`01" e distância de 13,00m; "20-21" com azimute de 259º15`01" e distância de 5,68m; "21-22" com azimute de 167º45`24" e distância de 21,53m; "22-23" com azimute de 61º03`32" e distância de 27,04m; "23-24" com azimute de 152º50`52" e distância de 13,00m; "24-25" com azimute de 240º49`37" e distância de 28,78m; "25-26" com azimute de 128º17`13" e distância de 31,24m; "26-27" com azimute de 109º14`07" e distância de 66,47m; "27-28" com azimute de 38º01`19" e distância de 4,88m; "28-29" com azimute de 125º44`02" e distância de 54,75m; "29-30" com azimute de 135º00`18" e distância de 22,05m; "30-31" com azimute de 155º34`48" e distância de 42,04m; "31-32" com azimute de 105º01`56" e distância de 9,31m e "32-1" com azimute de 230º54`36" e distância de 7,42m, perfazendo 2.102,23m2 (dois mil, cento e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XXV - área "Y", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/029, localiza-se entre as estacas 155+10,27m e 177+0,96m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.250,18 e E=321.897,87 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 330º35`20" e distância de 8,33m; "2-3" com azimute de 323º30`35" e distância de 12,34m; "3-4" com azimute de 315º04`40" e distância de 18,23m; "4-5" com azimute de 305º24`06" e distância de 16,16m; "5-6" com azimute de 303º00`31" e distância de 24,07m; "6-7" com azimute de 297º33`47" e distância de 14,29m; "7-8" com azimute de 299º17`40" e distância de 27,54m; "8-9" com azimute de 303º07`05" e distância de 14,89m; "9-10" de com azimute de 313º04`02" e distância de 23,62m; "10-11" com azimute de 330º24`53" e distância de 19,43m; "11-12" com azimute de 334º43`30" e distância de 40,04m; "12-13" com azimute de 336º41`19" e distância de 18,38m; "13-14" com azimute de 331º48`09" e distância de 61,52m; "14-15" com azimute de 335º15`58" e distância de 17,99m; "15-16" com azimute de 336º30`37" e distância de 61,84m; "16-17" com azimute de 341º15`53" e distância de 21,83m; "17-18" com azimute de 337º26`19" e distância de 19,39m; "18-19" com azimute de 331º35`26" e distância de 11,47m; "19-20" com azimute de 64º14`01" e distância de 9,51m; "20-21" com azimute de 140º33`52" e distância de 0,10m; "21-22" com azimute de 152º11`16" e distância de 275,56m; "22-23" com azimute de 174º58`23" e distância de 18,50m; "23-24" com azimute de 120º31`18" e distância de 103,26m; "24-25" com azimute de 151º13`10" e distância de 26,62m e "25-1" com azimute de 188º58`15" e distância de 9,07m, perfazendo 6.226,94m2 (seis mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XXVI - área "Z", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/030, localiza-se entre as estacas 179+19,54m e 182+6,44m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.616,07 e E=321.606,73 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 269º29`28" e distância de 17,24m; "2-3" com azimute de 275º55`43" e distância de 18,95m; "3-4" com azimute de 270º03`04" e distância de 5,50m; "4-5" com azimute de 79º07`53" e distância de 19,32m; "5-6" com azimute de 90º24`38" e distância de 12,32m e "6-1" com azimute de 117º31`38" e distância de 11,61m, perfazendo 138,97m2 (cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXVII - área "AA", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/030, localiza-se entre as estacas 182+15,21m e 185+5,25m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.619,36 e E=321.556,18 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 210º16`45" e distância de 7,25m; "2-3" com azimute de 270º26`19" e distância de 43,76m; "3-4" com azimute de 303º14`39" e distância de 6,82m; "4-5" com azimute de 90º49`37" e distância de 22,58m; "5-6" com azimute de 84º02`50" e distância de 24,87m e "6-1" com azimute de 90º36`09" e distância de 5,80m, perfazendo 217,97m2 (duzentos e dezessete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXVIII - área "AB", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/031, localiza-se entre as estacas 188+10,26m e 191+8,34m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.671,05 e E=321.456,83 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 314º26`43" e distância de 10,20m; "2-3" com azimute de 340º10`16" e distância de 20,85m; "3-4" com azimute de 346º23`31" e distância de 28,20m; "4-5" com azimute de 149º31`12" e distância de 0,52m; "5-6" com azimute de 150º50`21" e distância de 21,77m; "6-7" com azimute de 159º03`20" e distância de 22,77m e "7-1" com azimute de 171º37`05" e distância de 13,59m, perfazendo 278,14m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XXIX - área "AC", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/032, localiza-se entre as estacas 177+0,28m e 235+3,11m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.593,00 e E=321.658,69 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 322º06`28" e distância de 28,62m; "2-3" de com azimute de 308º16`05" e distância de 24,36m; "3-4" com azimute de 280º41`37" e distância de 36,20m; "4-5" com azimute de 264º03`55" e distância de 20,41m; "5-6" com azimute de 262º42`04" e distância de 20,34m; "6-7" com azimute de 266º54`52" e distância de 35,05m; "7-8" com azimute de 281º08`23" e distância de 2,91m; "8-9" com azimute de 287º52`54" e distância de 5,68m; "9-10" com azimute de 296º55`57" e distância de 5,68m; "10-11" com azimute de 305º59`01" e distância de 5,68m; "11-12" com azimute de 315º02`04" e distância de 5,68m; "12-13" com azimute de 323º23`51" e distância de 5,22m; "13-14" com azimute de 329º56`21" e distância de 5,40m; "14-15" com azimute de 334º50`48" e distância de 5,57m; "15-16" com azimute de 338º07`03" e distância de 5,74m; "16-17" com azimute de 339º45`05" e distância de 5,92m; "17-18" com azimute de 340º01`22" e distância de 93,45m; "18-19" com azimute de 339º15`06" e distância de 12,24m; "19-20" com azimute de 336º23`26" e distância de 6,30m; "20-21" com azimute de 330º38`13" e distância de 12,95m; "21-22" com raio de 66,00m e desenvolvimento de 67,58m; "22-23" com azimute de 287º34`45" e distância de 0,12m; "23-24" com azimute de 287º34`45" e distância de 0,84m; "24-25" com azimute de 277º43`10" e distância de 6,06m; "25-26" com azimute de 257º42`41" e distância de 15,90m; "26-27" com azimute de 249º49`31" e distância de 19,80m; "27-28" com azimute de 257º08`02" e distância de 17,63m; "28-29" com azimute de 262º35`10" e distância de 6,84m; "29-30" com azimute de 273º25`19" e distância de 14,22m; "30-31" com azimute de 289º50`12" e distância de 12,78m; "31-32" com azimute de 309º24`16" e distância de 7,03m; "32-33" com azimute de 321º48`10" e distância de 18,97m; "33-34" com azimute de 331º42`55" e distância de 39,88m; "34-35" com azimute de 331º30`32" e distância de 10,13m; "35-36" com azimute de 325º14`40" e distância de 7,90m; "36-37" com azimute de 300º21`25" e distância de 10,00m; "37-38" com azimute de 289º42`16" e distância de 53,34m; "38-39" com azimute de 305º41`34" e distância de 19,33m; "39-40" com azimute de 321º37`26" e distância de 8,96m; "40-41" com azimute de 333º38`13" e distância de 9,90m; "41-42" com azimute de 345º39`04" e distância de 9,93m; "42-43" com azimute de 356º55`30" e distância de 9,92m; "43-44" com azimute de 8º41`15" e distância de 19,89m; "44-45" com azimute de 18º56`35" e distância de 19,90m; "45-46" com azimute de 21º19`36" e distância de 19,79m; "46-47" com azimute de 7º32`29" e distância de 21,39m; "47-48" com azimute de 344º00`26" e distância de 38,99m; "48-49" com azimute de 346º01`50" e distância de 22,83m; "49-50" com azimute de 348º58`40" e distância de 38,24m; "50-51" com azimute de 333º44`43" e distância de 20,72m; "51-52" com azimute de 323º48`10" e distância de 20,53m; "52-53" com azimute de 320º18`33" e distância de 39,68m; "53-54" com azimute de 316º28`28" e distância de 40,31m; "54-55" com azimute de 312º47`56" e distância de 58,72m; "55-56" com azimute de 45º44`38" e distância de 5,77m; "56-57" com azimute de 311º41`41" e distância de 18,58m; "57-58" com azimute de 356º39`09" e distância de 12,46m; "58-59" com azimute de 12º39`37" e distância de 25,35m; "59-60" com azimute de 15º49`57" e distância de 32,14m; "60-61" com azimute de 93º20`10" e distância de 12,63m; "61-62" com azimute de 181º16`15" e distância de 58,73m; "62-63" com azimute de 205º20`18" e distância de 21,26m; "63-64" com azimute de 135º03`39" e distância de 86,85m; "64-65" com azimute de 117º30`54" e distância de 39,36m; "65-66" com azimute de 144º21`33" e distância de 13,00m; "66-67" com azimute de 234º21`33" e distância de 6,95m; "67-68" com azimute de 159º49`39" e distância de 118,54m; "68-69" com azimute de 174º44`42" e distância de 45,78m; "69-70" com azimute de 191º35`25" e distância de 76,56m; "70-71" com azimute de 125º49`19" e distância de 103,82m; "71-72" com azimute de 135º35`02" e distância de 76,17m; "72-73" com azimute de 195º23`43" e distância de 13,39m; "73-74" com azimute de 79º41`25" e distância de 55,95m; "74-75" com azimute de 86º14`53" e distância de 31,37m; "75-76" com azimute de 101º06`55" e distância de 21,09m; "76-77" com azimute de 120º08`13" e distância de 23,72m; "77-78" com azimute de 138º01`04" e distância de 23,61m; "78-79" com azimute de 150º20`46" e distância de 46,27m; "79-80" com azimute de 163º09`04" e distância de 76,43m; "80-81" com azimute de 122º58`17" e distância de 23,81m; "81-82" com azimute de 154º32`06" e distância de 21,84m; "82-83" com azimute de 83º09`52" e distância de 88,41m; "83-84" com azimute de 123º10`38" e distância de 61,34m; "84-85" com azimute de 140º33`52" e distância de 23,03m e "85-1" com azimute de 244º14`01" e distância de 9,52m, perfazendo 12.205,69m2 (doze mil, duzentos e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXX - área "AD", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/033, localiza-se entre as estacas 194+4,55m e 232+3,34m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.774,00 e E=321.415,72 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 320º05`37" e distância de 12,21m; "2-3" com azimute de 300º41`39" e distância de 15,92m; "3-4" com azimute de 283º33`48" e distância de 15,48m; "4-5" com azimute de 252º27`53" e distância de 17,11m; "5-6" com azimute de 263º11`54" e distância de 19,82m; "6-7" com azimute de 259º16`52" e distância de 45,92m; "7-8" com azimute de 300º33`53" e distância de 35,97m; "8-9" com azimute de 318º46`56" e distância de 16,99m; "9-10" com azimute de 331º56`04" e distância de 16,93m; "10-11" com azimute de 327º24`55" e distância de 34,31m; "11-12" com azimute de 280º07`39" e distância de 16,82m; "12-13" com azimute de 302º29`25" e distância de 62,80m; "13-14" com azimute de 314º32`19" e distância de 18,98m; "14-15" com azimute de 330º19`40" e distância de 17,67m; "15-16" com azimute de 344º11`14" e distância de 11,83m; "16-17" com azimute de 355º13`24" e distância de 14,30m; "17-18" com azimute de 5º49`14" e distância de 10,30m; "18-19" com azimute de 15º57`03" e distância de 40,51m; "19-20" com azimute de 355º36`05" e distância de 19,39m; "20-21" com azimute de 25º16`55" e distância de 17,05m; "21-22" com azimute de 327º40`52" e distância de 17,55m; "22-23" com azimute de 342º49`54" e distância de 60,62m; "23-24" com azimute de 347º54`35" e distância de 38,66m; "24-25" com azimute de 323º14`02" e distância de 35,42m; "25-26" com azimute de 304º56`39" e distância de 19,58m; "26-27" com azimute de 310º22`54" e distância de 20,00m; "27-28" com azimute de 304º42`10" e distância de 20,82m; "28-29" com azimute de 325º04`09" e distância de 21,06m; "29-30" com azimute de 318º38`21" e distância de 30,35m; "30-31" com azimute de 303º24`59" e distância de 14,63m; "31-32" com azimute de 340º26`01" e distância de 14,84m; "32-33" com azimute de 255º49`32" e distância de 6,34m; "33-34" com azimute de 345º49`32" e distância de 7,95m; "34-35" com azimute de 54º51`29" e distância de 20,27m; "35-36" com azimute de 177º53`40" e distância de 20,20m; "36-37" com azimute de 74º57`48" e distância de 6,59m; "37-38" com azimute de 161º20`08" e distância de 6,73m; "38-39" com azimute de 153º34`57" e distância de 7,83m; "39-40" com azimute de 146º09`51" e distância de 6,38m; "40-41" com azimute de 140º39`43" e distância de 6,29m; "41-42" com azimute de 134º39`49" e distância de 15,32m; "42-43" com azimute de 142º17`39" e distância de 16,46m; "43-44" de com azimute de 139º55`58" e distância de 20,44m; "44-45" com azimute de 132º55`09" e distância de 39,88m; "45-46" com azimute de 137º24`02" e distância de 37,16m; "46-47" com azimute de 148º22`19" e distância de 20,32m; "47" com azimute de 153º16`10" e distância de 17,76m; "48-49"; com azimute de 164º16`32" e distância de 39,21m; "49-50" com azimute de 165º53`43" e distância de 17,58m; "50-51" com azimute de 71º40`13" e distância de 3,55m; "51-52" com azimute de 161º53`36" e distância de 15,82m; "52-53" com azimute de 165º08`35" e distância de 11,67m; "53-54" com azimute de 170º10`23" e distância de 5,74m; "54-55" com azimute de 176º28`29" e distância de 9,05m; "55-56" com azimute de 183º58`35" e distância de 7,07m; "56-57" com azimute de 191º51`12" e distância de 11,44m; "57-58" com azimute de 199º30`32" e distância de 30,55m; "58-59" com azimute de 197º44`39" e distância de 12,30m; "59-60" com azimute de 192º45`00" e distância de 6,27m; "60-61" com azimute de 187º44`53" e distância de 6,34m; "61-62" com raio de 58,50m e desenvolvimentos de 58,93m; "62-63" em curva com raio de 60,34m e desenvolvimento de 3,18m; "63-64" com azimute de 115º45`55" e distância de 27,71m; "64-65" com azimute de 111º39`18" e distância de 26,31m; "65-66" com azimute de 116º05`20" e distância de 9,58m; "66-67" com azimute de 132º20`36" e distância de 22,34m; "67-68" com azimute de 151º01`15" e distância de 15,37m; "68-69" com azimute de 154º43`05" e distância de 20,89m; "69-70" com azimute de 149º56`38" e distância de 9,34m; "70-71" com azimute de 142º43`11" e distância de 9,53m; "71-72" com azimute de 130º29`08" e distância de 14,17m; "72-73" com azimute de 115º42`26" e distância de 13,36m; "73-74" com azimute de 99º09`27" e distância de 17,44m; "74-75" com azimute de 82º39`05" e distância de 15,75m; "75-76" com azimute de 73º24`49" e distância de 31,38m; "76-77" com azimute de 79º10`45" e distância de 20,16m; "77-78" com azimute de 96º06`08" e distância de 18,06m; "78-79" com azimute de 112º51`48" e distância de 14,85m; "79-80" com azimute de 127º21`16" e distância de 13,63m; "80-81" com azimute de 139º17`58" e distância de 9,86m e "81-1" com azimute de 230º05`37" e distância de 9,27m, perfazendo 6.767,08m2 (seis mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XXXI - área "AE", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/034, localiza-se entre as estacas 235+1,00m e 251+13,15m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.338,34 e E=321.031,73 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 15º33`13" e distância de 7,34m; "2-3" com azimute de 6º23`02" e distância de 37,23m; "3-4" com azimute de 353º40`39" e distância de 22,52m; "4-5" com azimute de 343º18`24" e distância de 16,14m; "5-6" com azimute de 334º16`51" e distância de 8,60m; "6-7" com azimute de 302º18`24" e distância de 21,40m; "7-8" com azimute de 292º31`58" e distância de 19,62m; "8-9" com azimute de 279º45`18" e distância de 23,40m; "9-10" com azimute de 242º42`53" e distância de 20,36m; "10-11" com azimute de 231º35`44" e distância de 38,34m; "11-12" com azimute de 213º36`41" e distância de 4,17m; "12-13" com azimute de 235º01`52" e distância de 20,72m; "13-14" com azimute de 249º09`24" e distância de 16,23m; "14-15" com azimute de 276º23`53" e distância de 19,82m; "15-16" com azimute de 300º26`01" e distância de 17,66m; "16-17" com azimute de 288º22`54" e distância de 25,32m; "17-18" com azimute de 280º03`17" e distância de 11,74m; "18-19" com azimute de 296º08`43" e distância de 10,89m; "19-20" com azimute de 75º51`47" e distância de 15,04m; "20-21" com azimute de 124º41`50" e distância de 22,20m; "21-22" com azimute de 109º38`06" e distância de 31,10m; "22-23" com azimute de 9º12`43" e distância de 21,15m; "23-24" com azimute de 100º58`23" e distância de 12,10m; "24-25" com azimute de 173º06`20" e distância de 20,79m; "25-26" com azimute de 52º57`56" e distância de 83,29m; "26-27" com azimute de 79º09`06" e distância de 24,80m; "27-28" com azimute de 88º15`26" e distância de 25,41m; "28-29" com azimute de 116º11`26" e distância de 25,15m; "29-30" com azimute de 138º25`18" e distância de 16,57m; "30-31" com azimute de 162º32`06" e distância de 37,11m; "31-32" com azimute de 181º16`15" e distância de 60,29m e "32-1" com azimute de 273º20`10" e distância de 12,63m, perfazendo 2.889,42m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XXXII - área "AF", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/034, localiza-se entre as estacas 255+6,93m e 256+15,76m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.452,75 e E=320.738,17 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 316º29`48" e distância de 3,28m; "2-3" com azimute de 307º18`24" e distância de 11,49m; "3-4" com azimute de 67º26`10" e distância de 9,39m; "4-5" com azimute de 157º26`10" e distância de 13,00m e "5-1" com azimute de 247º26`10" e distância de 2,45m, perfazendo 73,98m2 (setenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XXXIII - Área "AG", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/035, localiza-se entre as estacas 231+14,60m e 233+8,83m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.283,81 e E=321.005,41 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 234º51`29" e distância de 20,30m; "2-3" com azimute de 345º49`32" e distância de 6,67m; "3-4" com azimute de 75º49`32" e distância de 7,95m;"4-5" com azimute de 12º21`11" e distância de 13,42m; "5-6" com azimute de 30º47`30" e distância de 19,99m e "6-1" com azimute de 185º27`09" e distância de 27,13m, perfazendo 241,12m2 (duzentos e quarenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XXXIV - área "AH", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/035, localiza-se entre as estacas 234+0,22m e 236+13,93m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.322,25 e E=321.009,08 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 350º25`13" e distância de 20,63m; "2-3" com azimute de 19º23`46" e distância de 21,93m; "3-4" com azimute de 31º22`01" e distância de 12,73m; "4-5" com azimute de 141º03`21" e distância de 3,78m; "5-6" com azimute de 185º39`13" e distância de 6,77m; "6-7" com azimute de 196º23`38" e distância de 17,91m; "7-8" com azimute de 202º26`32" e distância de 16,13m e "8-1" com azimute de 185º27`09" e distância de 10,18m, perfazendo 302,47m2 (trezentos e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XXXV - área "AI", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/035, localiza-se entre as estacas 249+9,49m e 253+4,98m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.383,12 e E=320.839,10 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 271º57`44" e distância de 17,54m; "2-3" com azimute de 285º09`59" e distância de 17,04m; "3-4" com azimute de 290º57`57" e distância de 17,17m; "4-5" com azimute de 298º46`55" e distância de 10,68m; "5-6" com azimute de 287º25`28" e distância de 13,92m; "6-7" com azimute de 102º35`18" e distância de 15,89m; "7-8" com azimute de 109º28`40" e distância de 7,38m; "8-9" com azimute de 104º21`01" e distância de 14,56m; "9-10" com azimute de 105º49`23" e distância de 17,99m e "10-1" com azimute de 107º56`12" e distância de 19,73m, perfazendo 230,47m2 (duzentos e trinta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XXXVI - área "AJ", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/035, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 257+10,56m e 259+4,95m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.460,30 e E=320.688,99 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 324º00`46" e distância de 10,01m; "2-3" com azimute de 344º42`57" e distância de 22,90m; "3-4" com azimute de 25º06`18" e distância de 4,13m; "4-5" com azimute de 162º01`53" e distância de 18,43m e "5-1" com azimute de 164º42`39" e distância de 17,00m, perfazendo 96,56m2 (noventa e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XXXVII - área "AK", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/035, localiza-se entre as estacas 262+3,12m e 272+6,44m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.560,71 e E=320.680,29 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 338º21`14" e distância de 10,46m; "2-3" com azimute de 15º46`21" e distância de 3,09m; "3-4" com azimute de 33º44`41" e distância de 13,60m; "4-5" com azimute de 44º11`36" e distância de 9,20m; "5-6" com azimute de 50º43`58" e distância de 20,39m; "6-7" com azimute de 28º02`52" e distância de 22,88m; "7-8" com azimute de 9º33`57" e distância de 7,38m; "8-9" com azimute de 0º36`28" e distância de 6,92m; "9-10" com azimute de 8º54`39" e distância de 7,21m; "10-11" com azimute de 9º17`55" e distância de 15,19m; "11-12" com azimute de 2º38`27" e distância de 10,94m; "12-13" com azimute de 359º42`09" e distância de 8,18m; "13-14" com azimute de 358º58`58" e distância de 3,10m; "14-15" com azimute de 1º00`29" e distância de 5,92m; "15-16" com azimute de 3º18`53" e distância de 10,03m; "16-17" com azimute de 6º49`57" e distância de 10,24m; "17-18" com azimute de 12º25`16" e distância de 27,82m; "18-19" com azimute de 174º33`19" e distância de 21,29m; "19-20" com azimute de 174º44`35" e distância de 20,60m; "20-21" com azimute de 175º16`02" e distância de 9,05m; "21-22" com azimute de 188º04`44" e distância de 17,77m; "22-23" com azimute de 173º46`32" e distância de 15,90m; "23-24" com azimute de 171º41`55" e distância de 13,47m; "24-25" com azimute de 177º00`02" e distância de 1,93m; "25-26" com azimute de 186º06`26" e distância de 13,20m; "26-27" com azimute de 204º37`43" e distância de 3,64m; "27-28" com azimute de 205º31`49" e distância de 14,74m; "28-29" com azimute de 215º48`52" e distância de 7,13m; "29-30" com azimute de 215º48`52" e distância de 13,16m; "30-31" com azimute de 230º46`37" e distância de 17,47m; "31-32" com azimute de 229º19`33" e distância de 19,78m; "32-33" com azimute de 238º45`16" e distância de 5,49m e "33-1" com azimute de 215º14`19" e distância de 3,83m, perfazendo 2.381,14m2 (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XXXVIII - área "AL", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/035, localiza-se entre as estacas 273+15,29m e 276+13,53m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.764,76 e E=320.726,74 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 275º53`38" e distância de 1,83m; "2-3" com azimute de 348º49`17" e distância de 22,42m; "3-4" com azimute de 354º39`49" e distância de 22,54m; "4-5" com azimute de 5º52`03" e distância de 12,78m e "5-6" com azimute de 168º21`54" e distância de 29,71m e "6-1" com azimute de 178º03`03" e distância de 28,26m, perfazendo 217,76m2 (duzentos e dezessete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XXXIX - área "AM", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/035, localiza-se entre as estacas 279+4,32m e 289+19,63m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.858,10 e E=320.699,03 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 303º30`40" e distância de 18,87m; "2-3" de com azimute de 286º49`31" e distância de 10,56m; "3-4" com azimute de 275º34`09" e distância de 11,16m; "4-5" com azimute de 265º42`06" e distância de 12,52m; "5-6" com azimute de 269º59`08" e distância de 16,69m; "6-7" com azimute de 245º14`01" e distância de 24,99m; "7-8" com azimute de 212º30`37" e distância de 23,05m; "8-9" com azimute de 218º33`21" e distância de 18,16m; "9-10" com azimute de 234º18`05" e distância de 17,51m; "10-11" com azimute de 29º23`13" e distância de 27,01m; "11-12" com azimute de 33º11`05" e distância de 16,65m; "12-13" com azimute de 37º40`57" e distância de 16,70m; "13-14" com azimute de 56º47`55" e distância de 28,34m; "14-15" com azimute de 79º58`05" e distância de 15,66m; "15-16" com azimute de 100º03`51" e distância de 22,57m; "16-17" com azimute de 110º27`39" e distância de 13,87m; "17-18" com azimute de 131º48`00" e distância de 11,85m e "18-1" com azimute de 136º21`20" e distância de 15,93m, perfazendo 1.359,97m2 (um mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XL - área "AN", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/036, localiza-se entre as estacas 270+18,51m e 274+2,36m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.710,40 e E=320.753,99 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 352º40`51" e distância de 6,23m; "2-3" com azimute de 349º34`14" e distância de 21,78m; "3-4" com azimute de 355º17`12" e distância de 35,93m; "4-5" com azimute de 81º54`45" e distância de 8,82m; "5-6" com azimute de 159º16`04" e distância de 16,06m; "6-7" com azimute de 171º54`45" e distância de 13,00m; "7-8" com azimute de 261º54`45" e distância de 8,63m; "8-9" com azimute de 173º56`21" e distância de 35,33m e "9-1" com azimute de 263º45`53" e distância de 3,76m, perfazendo 516,62m2 (quinhentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XLI - área "AO", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/036, localiza-se entre as estacas 277+6,34m e 293+19,63m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.837,91 e E=320.736,79 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 341º39`01" e distância de 20,04m; "2-3" com azimute de 329º19`49" e distância de 20,87m; "3-4" com azimute de 310º50`03" e distância de 22,32m; "4-5" com azimute de 296º25`01" e distância de 17,83m; "5-6" com azimute de 283º29`55" e distância de 19,71m; "6-7" com azimute de 277º34`23" e distância de 20,47m; "7-8" com azimute de 271º50`17" e distância de 9,27m; "8-9" com azimute de 261º32`22" e distância de 22,17m; "9-10" com azimute de 242º58`33" e distância de 9,17m; "10-11" com azimute de 227º30`09" e distância de 31,13m; "11-12" com azimute de 209º27`01" e distância de 42,92m; "12-13" com azimute de 215º08`37" e distância de 15,64m; "13-14" com azimute de 236º34`23" e distância de 14,86m; "14-15" com azimute de 243º00`24" e distância de 25,31m; "15-16" com azimute de 266º39`00" e distância de 8,62m; "16-17" com azimute de 283º28`03" e distância de 11,38m; "17-18" com azimute de 303º07`43" e distância de 12,47m; "18-19" com azimute de 346º45`16" e distância de 19,09m; "19-20" com azimute de 8º18`09" e distância de 3,45m; "20-21" com azimute de 99º49`34" e distância de 59,64m; "21-22" com azimute de 24º46`33" e distância de 30,69m; "22-23" com azimute de 44º03`06" e distância de 44,31m; "23-24" com azimute de 55º34`03" e distância de 25,90m; "24-25" com azimute de 68º41`23" e distância de 24,52m; "25-26" com azimute de 81º00`55" e distância de 46,67m; "26-27" com azimute de 131º07`55" e distância de 56,41m; "27-28" com azimute de 147º23`18" e distância de 21,94m e "28-1" com azimute de 171º43`21" e distância de 24,82m, perfazendo 3.250,56m2 (três mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XLII - área "AP", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/037, localiza-se entre as estacas 292+18,59m e 303+19,64m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.815,67 e E=320.490,05 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 317º56`14" e distância de 18,25m; "2-3" com azimute de 330º38`43" e distância de 15,61m; "3-4" com azimute de 337º06`31" e distância de 28,95m; "4-5" com azimute de 341º33`16" e distância de 11,62m; "5-6" com azimute de 335º22`24" e distância de 22,08m; "6-7" com azimute de 334º43`58" e distância de 16,98m; "7-8" com azimute de 326º19`34" e distância de 22,23m; "8-9" com azimute de 319º05`51" e distância de 18,65m; "9-10" com azimute de 306º38`13" e distância de 19,91m; "10-11" com azimute de 289º23`52" e distância de 12,31m; "11-12" com azimute de 271º31`42" e distância de 10,49m; "12-13" com azimute de 263º47`58" e distância de 21,81m; "13-14" com azimute de 261º37`52" e distância de 8,50m; "14-15" com azimute de 50º25`22" e distância de 17,66m; "15-16" com azimute de 102º06`20" e distância de 52,58m; "16-17" com azimute de 124º29`05" e distância de 27,04m; "17-18" com azimute de 149º48`20" e distância de 40,38m; "18-19" com azimute de 245º35`51" e distância de 6,67m; "19-20" com azimute de 156º34`55" e distância de 51,16m; "20-21" com azimute de 144º59`57" e distância de 28,72m; "21-22" com azimute de 99º49`34" e distância de 1,76m; "22-23" com azimute de 188º18`09" e distância de 3,45m e "23-1" com azimute de 166º45`16" e distância de 19,09m, perfazendo 1.594,17m2 (um mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XLIII - área "AQ", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/037, localiza-se entre as estacas 304+8,87m e 305+11,65m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.960,06 e E=320.337,09 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 278º10`21" e distância de 21,21m; "2-3" com azimute de 24º15`43" e distância de 17,28m; "3-4" com azimute de 86º15`37" e distância de 13,00m e "4-1" com azimute de 177º18`05" e distância de 19,64m, perfazendo 303,78m2 (trezentos e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XLIV - área "AR", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/037, localiza-se entre as estacas 307+1,80m e 307+15,23m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.972,43 e E=320.290,82 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 298º00`13" e distância de 9,75m; "2-3" com azimute de 286º21`46" e distância de 3,47m; "3-4" com azimute de 24º16`50" e distância de 30,47m; "4-5" com azimute de 114º16`50" e distância de 13,17m e "5-1" com azimute de 204º16`50" e distância de 30,62m, perfazendo 398,76m2 (trezentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XLV - área "AS", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/037, localiza-se entre as estacas 315+13,47m e 316+6,51m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.503.003,11 e E=320.123,24 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 288º47`02" e distância de 3,53m; "2-3" com azimute de 291º47`17" e distância de 8,28m; "3-4" com azimute de 22º01`15" e distância de 10,05m; "4-5" com azimute de 112º01`15" e distância de 11,80me "5-1" com azimute de 202º01`15" e distância de 9,82m, perfazendo 118,02m2 (cento e dezoito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XLVI - área "AT", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/037, localiza-se entre as estacas 324+0,26m e 326+16,82m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.503.088,25 e E=319.983,63 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 289º17`52" e distância de 3,65m; "2-3" com azimute de 304º32`08" e distância de 53,08m; "3-4" com azimute de 34º19`04" e distância de 17,75m; "4-5" com azimute de 124º19`04" e distância de 13,00m; "5-6" com azimute de 214º19`04" e distância de 12,66m; "6-7" com azimute de 121º39`47" e distância de 44,01m e "7-1" com azimute de 217º29`45" e distância de 6,40m, perfazendo 502,42m2 (quinhentos e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XLVII - área "AU", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/038, localiza-se entre as estacas 293+3,73m e 298+16,92m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.807,43 e E=320.478,18 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 306º27`41" e distância de 19,51m; "2-3" com azimute de 326º53`14" e distância de 22,65m; "3-4" com azimute de 320º54`53" e distância de 21,30m; "4-5" com azimute de 336º20`23" e distância de 41,69m; "5-6" com azimute de 358º25`51" e distância de 16,94m; "6-7" com azimute de 141º37`53" e distância de 3,37m; "7-8" com azimute de 174º40`48" e distância de 1,94m; "8-9" com azimute de 156º05`08" e distância de 35,73m; "9-10" com azimute de 153º48`18" e distância de 20,04m; "10-11" com azimute de 146º38`54" e distância de 21,92m; "11-12" com azimute de 144º01`15" e distância de 17,97m e "12-1" com azimute de 143º28`18" e distância de 17,60m, perfazendo 633,88m2 (seiscentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XLVIII - área "AV", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/038, localiza-se entre as estacas 300+12,41m e 305+1,43m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.932,51 e E=320.401,94 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 291º13`18" e distância de 4,71m; "2-3" com azimute de 284º26`23" e distância de 32,33m; "3-4" com azimute de 272º51`40" e distância de 18,87m; "4-5" com azimute de 266º58`49" e distância de 9,95m; "5-6" com azimute de 259º29`27" e distância de 10,69m; "6-7" com azimute de 277º26`47" e distância de 1,61m; "7-8" com azimute de 70º28`27" e distância de 1,99m; "8-9" com azimute de 74º17`15" e distância de 11,85m; "9-10" com azimute de 71º10`08" e distância de 19,18m; "10-11" com azimute de 76º57`35" e distância de 1,64m; "11-12" com azimute de 95º05`04" e distância de 17,49m; "12-13" com azimute de 97º06`00" e distância de 8,97m; "13-14" com azimute de 132º05`36" e distância de 21,29m e "14-1" com azimute de 143º29`59" e distância de 2,43m, perfazendo 467,81m2 (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XLIX - área "AW", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/038, localiza-se entre as estacas 309+13,92m e 327+2,65m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.965,23 e E=320.233,74 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 282º02`49" e distância de 9,66m; "2-3" com azimute de 12º57`26" e distância de 3,66m; "3-4" com azimute de 269º43`35" e distância de 52,75m; "4-5" com azimute de 273º28`33" e distância de 21,20m; "5-6" com azimute de 276º52`10" e distância de 22,17m; "6-7" com azimute de 292º00`12" e distância de 22,37m; "7-8" com azimute de 296º19`41" e distância de 42,24m; "8-9" com azimute de 302º40`25" e distância de 20,80m; "9-10" com azimute de 311º09`09" e distância de 40,07m; "10-11" com azimute de 301º23`22" e distância de 39,69m; "11-12" com azimute de 306º41`50" e distância de 60,26m; "12-13" com azimute de 299º45`50" e distância de 22,13m; "13-14" com azimute de 29º33`24" e distância de 5,98m; "14-15" com azimute de 69º46`40" e distância de 1,09m; "15-16" com azimute de 124º31`13" e distância de 183,66m; "16-17" com azimute de 122º53`25" e distância de 16,32m; "17-18" com azimute de 119º50`15" e distância de 8,28m; "18-19" com azimute de 116º46`32" e distância de 8,39m; "19-20" com azimute de 111º04`47" e distância de 17,18m; "20-21" com azimute de 103º15`39" e distância de 17,18m; "21-22" com azimute de 97º34`21" e distância de 8,35m; "22-23" com azimute de 93º22`30" e distância de 16,48m; "23-24" com azimute de 90º02`12" e distância de 37,86m; "24-25" com azimute de 91º09`07" e distância de 11,74m; "25-26" com azimute de 93º56`40" e distância de 7,19m; "26-27" com azimute de 114º53`45" e distância de 11,95m e "27-1" com azimute de 157º41`22" e distância de 9,09m, perfazendo 2.555,85m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
L - área "AX", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 333+4,65m e 344+11,18m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.503.101,26 e E=319.825,18 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 223º34`59" e distância de 36,13m; "2-3" com azimute de 230º33`33" e distância de 24,75m; "3-4" com azimute de 258º06`03" e distância de 64,17m; "4-5" com azimute de 266º41`20" e distância de 20,12m; "5-6" com azimute de 252º26`41" e distância de 37,93m; "6-7" com azimute de 240º45`12" e distância de 7,95m; "7-8" com azimute de 241º35`10" e distância de 9,95m; "8-9" com azimute de 230º51`42" e distância de 11,86m; "9-10" com azimute de 215º18`51" e distância de 16,82m; "10-11" com azimute de 304º59`50" e distância de 10,17m; "11-12" com azimute de 44º58`37" e distância de 24,62m; "12-13" com azimute de 62º38`29" e distância de 17,14m; "13-14" com azimute de 71º47`40" e distância de 17,14m; "14-15" com azimute de 76º20`07" e distância de 81,20m; "15-16" com azimute de 64º49`58" e distância de 20,09m; "16-17" com azimute de 67º22`06" e distância de 20,01m; "17-18" com azimute de 59º38`42" e distância de 22,81m e "18-1" com azimute de 57º07`05" e distância de 26,02m, perfazendo 1.529,30m2 (um mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
LI - área "AY", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 348+18,80m e 352+10,91m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.964,15 e E=319.544,18 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 233º18`41" e distância de 21,20m; "2-3" com azimute de 241º13`16" e distância de 7,96m; "3-4" com azimute de 250º29`10" e distância de 2,06m; "4-5" com azimute de 252º37`28" e distância de 9,77m; "5-6" com azimute de 229º27`27" e distância de 25,12m; "6-7" com azimute de 27º21`01" e distância de 5,58m; "7-8" com azimute de 35º50`01" e distância de 17,47m; "8-9" com azimute de 49º32`02" e distância de 16,54m; "9-10" com azimute de 74º41`37" e distância de 19,30m e "10-1" com azimute de 81º51`31" e distância de 10,44m, perfazendo 386,00m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados);
LII - área "AZ", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 355+3,92m e 357+7,24m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.884,89 e E=319.466,67 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 204º49`28" e distância de 16,73m; "2-3" com azimute de 212º10`02" e distância de 13,30m; "3-4"; com azimute de 218º27`20" e distância de 15,87m; "4-5" com azimute de 31º58`17" e distância de 19,98m; "5-6" com azimute de 32º03`35" e distância de 19,96m e "6-1" com azimute de 29º13`19" e distância de 5,73m, perfazendo 51,77m2 (cinquenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
LIII - área "BA", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 360+11,29m e 366+12,27m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.799,41 e E=319.392,79 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 229º36`22" e distância de 9,23m; "2-3" com azimute de 247º37`53" e distância de 22,54m; "3-4" com azimute de 259º32`09" e distância de 20,94m; "4-5" com azimute de 248º24`30" e distância de 40,60m; "5-6" com azimute de 257º32`01" e distância de 21,16m; "6-7" com azimute de 274º26`54" e distância de 12,05m; "7-8" com azimute de 61º11`38" e distância de 22,64m; "8-9" com azimute de 91º40`02" e distância de 19,89m; "9-10" com azimute de 74º12`53" e distância de 41,44m; "10-11" com azimute de 71º53`41" e distância de 28,18m e "11-1" com azimute de 62º16`32" e distância de 14,13m, perfazendo 415,53m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
LIV - área "BB", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 378+10,90m e 381,52m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.722,60 e E=319.078,18 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 146º42`56" e distância de 5,51m; "2-3" com azimute de 155º30`53" e distância de 18,31m; "3-4" com azimute de 160º51`46" e distância de 20,23m; "4-5"; com azimute de 174º06`24" e distância de 5,67m; "5-6" com azimute de 328º40`54" e distância de 13,15m; "6-7" com azimute de 310º54`13" e distância de 2,51m; "7-8" com azimute de 345º08`43" e distância de 14,29m; "8-9" com azimute de 342º32`44" e distância de 18,97m e "9-1" com azimute de 11º44`34" e distância de 1,26m, perfazendo 160,28m2 (cento e sessenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
LV - área "BC", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 382+1,45m e 385+6,79m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.660,71 e E=319.103,68 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 148º37`15" e distância de 20,51m; "2-3" com azimute de 168º01`28" e distância de 20,93m; "3-4" com azimute de 172º41`11" e distância de 21,57m; "4-5" com azimute de 203º04`29" e distância de 6,24m; "5-6" com azimute de 349º18`21" e distância de 14,91m; "6-7" com azimute de 351º08`11" e distância de 18,77m; "7-8" com azimute de 346º26`40" e distância de 21,79m e "8-1" com azimute de 337º00`31" e distância de 11,67m, perfazendo 216,99m2 (duzentos e dezesseis metros quadrados e noventa e nova decímetros quadrados);
LVI - área "BD", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 368+13,78m e 369+7,16m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.782,41 e E=319.226,99 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 262º16`46" e distância de 13,04m; "2-3" com azimute de 347º53`40" e distância de 2,46m; "3-4" com azimute de 77º53`40" e distância de 13,00m e "4-1" com azimute de 167º53`40" e distância de 3,45m, perfazendo 38,41m2 (trinta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
LVII - área "BE", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 370+1,30m e 371+18,00m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.779,04 e E=319.201,26 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 263º06`48" e distância de 14,11m; "2-3" com azimute de 330º14`35" e distância de 29,32m; "3-4" com azimute de 60º14`35" e distância de 13,00m e "4-1" com azimute de 150º14`35" e distância de 34,80m, perfazendo 416,74m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
LVIII - área "BF", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 371+13,64m e 375+18,28m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.775,55 e E=319.172,39 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 276º04`02" e distância de 20,54m; "2-3" com azimute de 277º16`27" e distância de 20,34m; "3-4" com azimute de 275º46`27" e distância de 22,99m; "4-5" com azimute de 255º29`54" e distância de 26,02m; "5-6" com azimute de 265º01`23" e distância de 1,20m; "6-7" com azimute de 62º23`44" e distância de 21,99m; "7-8" com azimute de 80º40`42" e distância de 13,20m; "8-9" com azimute de 91º11`24" e distância de 27,08m; "9-10" com azimute de 103º33`11" e distância de 13,00m; "10-11" com azimute de 193º33`11" e distância de 4,94m e "11-1" com azimute de 103º02`23" e distância de 19,29m, perfazendo 443,06m2 (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados);
LIX - área "BG", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 376+17,68m e 382+17,32m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.759,66 e E=319.065,48 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 187º52`54" e distância de 20,61m; "2-3" com azimute de 182º56`43" e distância de 19,21m; "3-4" com azimute de 169º28`38" e distância de 18,51m; "4-5" com azimute de 152º19`50" e distância de 4,03m; "5-6" com azimute de 147º12`25" e distância de 18,69m; "6-7" com azimute de 149º21`20" e distância de 19,20m; "7-8" com azimute de 167º33`14" e distância de 19,55m; "8-9" com azimute de 175º31`54" e distância de 5,76m; "9-10" com azimute de 278º16`29" e distância de 23,64m; "10-11" com azimute de 266º09`30" e distância de 5,35m; "11-12" com azimute de 340º35`01" e distância de 10,91m; "12-13" com azimute de 35º09`24" e distância de 22,30m; "13-14" com azimute de 338º17`29" e distância de 71,71m e "14-1" com azimute de 44º40`35" e distância de 28,47m, perfazendo 1.489,98m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
LX - área "BH", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/042, localiza-se entre as estacas 382+13,80m e 383+5,97m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.632,79 e E=319.092,94 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 260º45`15" e distância de 10,13m; "2-3" com azimute de 350º45`15" e distância de 11,74m; "3-4" com azimute de 98º16`29" e distância de 10,55m e "4-1" com azimute de 170º17`30" e distância de 8,56m, perfazendo 102,42m2 (cento e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
LXI - área "BI", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/042, localiza-se entre as estacas 384+0,19m e 388+1,08m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.618,80 e E=319.095,56 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 168º49`40" e distância de 11,65m; "2-3" com azimute de 171º13`30" e distância de 18,83m; "3-4" com azimute de 179º52`13" e distância de 18,91m; "4-5" com azimute de 147º37`21" e distância de 0,68m; "5-6" com azimute de 185º37`41" e distância de 17,46m; "6-7" com azimute de 205º23`18" e distância de 9,56m; "7-8" com azimute de 276º36`17" e distância de 12,00m; "8-9" com azimute de 6º36`17" e distância de 13,00m; "9-10" com azimute de 96º36`17" e distância de 12,89m; "10-11" com azimute de 340º48`47" e distância de 21,57m; "11-12" com azimute de 356º33`56" e distância de 22,64m e "12-1" com azimute de 17º47`42" e distância de 20,75m, perfazendo 648,79m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
LXII - área "BJ", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/042, localiza-se entre as estacas 388+14,27m e 394+7,37m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.535,53 e E=319.091,61 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 209º05`35" e distância de 14,40m; "2-3" com azimute de 178º57`07" e distância de 0,81m; "3-4" com azimute de 206º10`32" e distância de 4,22m; "4-5" com azimute de 249º55`34" e distância de 4,77m; "5-6" com azimute de 272º43`05" e distância de 8,12m; "6-7" com azimute de 277º41`11" e distância de 17,61m; "7-8" com azimute de 280º27`04" e distância de 19,47m; "8-9" com azimute de 292º10`53" e distância de 34,56m; "9-10" com azimute de 97º15`30" e distância de 9,10m; "10-11" com azimute de 100º41`08" e distância de 16,04m; "11-12" com azimute de 20º07`36" e distância de 4,51m; "12-13" com azimute de 110º07`36" e distância de 13,00m; "13-14" com azimute de 200º07`36" e distância de 4,73m; "14-15" com azimute de 104º57`52" e distância de 33,91m; "15-16" com azimute de 344º26`52" e distância de 13,98m; "16-17" com azimute de 66º37`49" e distância de 13,00m; "17-18" com azimute de 156º37`49" e distância de 5,90m e "18-1" com azimute de 68º36`56" e distância de 10,57m, perfazendo 614,83m2 (seiscentos e quatorze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
LXIII - área "BK", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/042, localiza-se entre as estacas 397+5,35m e 405+1,18m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.516,67 e E=318.939,92 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 221º02`46" e distância de 19,16m; "2-3" com azimute de 239º26`02" e distância de 8,47m; "3-4" com azimute de 237º13`09" e distância de 79,65m; "4-5" com azimute de 240º59`49" e distância de 49,01m; "5-6" com azimute de 49º53`46" e distância de 30,70m; "6-7" com azimute de 326º51`08" e distância de 4,90m; "7-8" com azimute de 61º13`00" e distância de 104,55m; "8-9" com azimute de 346º20`47" e distância de 5,47m e "9-1" com azimute de 71º47`25" e distância de 19,53m, perfazendo 1.067,21m2 (um mil, sessenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadsrados);
LXIV - área "BL", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/042, localiza-se as estacas 409+14,50m e 416+0,77m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.370,86 e E=318.734,52 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 219º54`57" e distância de 16,58m; "2-3" com azimute de 218º04`16" e distância de 20,08m; "3-4" com azimute de 220º21`53" e distância de 20,75m; "4-5" com azimute de 219º37`49" e distância de 16,75m; "5-6" com azimute de 220º27`05" e distância de 22,51m; "6-7" com azimute de 220º42`36" e distância de 10,53m; "7-8" com azimute de 214º18`44" e distância de 19,37m; "8-9" com azimute de 317º40`27" e distância de 9,12m; "9-10" com azimute de 42º11`51" e distância de 44,42m; "10-11" com azimute de 310º04`19" e distância de 5,23m; "11-12" com azimute de 41º13`29" e distância de 35,96m e "12-1" com azimute de 51º57`48" e distância de 45,90m, perfazendo 908,48m2 (novecentos e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
LXV - área "BM", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/043, localiza-se entre as estacas 387+0,97m e 392+12,32m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.560,65 e E=319.120,51 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 90º16`08" e distância de 4,79m; "2-3" com azimute de 165º50`31" e distância de 25,85m; "3-4" com azimute de 225º23`37" e distância de 29,93m; "4-5" com azimute de 229º29`07" e distância de 25,41m; "5-6" com azimute de 266º27`03" e distância de 13,09m; "6-7" com azimute de 254º01`20" e distância de 12,31m; "7-8" com azimute de 269º07`34" e distância de 25,80m; "8-9" com azimute de 309º01`31" e distância de 13,54m; "9-10" com azimute de 99º23`19" e distância de 18,34m; "10-11" com azimute de 90º31`08" e distância de 23,61m; "11-12" com azimute de 68º57`34" e distância de 25,70m; "12-13" com azimute de 42º59`27" e distância de 22,78m; "13-14" com azimute de 19º46`11" e distância de 10,60m; "14-15" com azimute de 15º35`56" e distância de 15,19m e "15-1" com azimute de 9º08`19" e distância de 11,54m, perfazendo 906,31m2 (novecentos e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
LXVI - área "BN", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/043, localiza-se entre as estacas 393+4,67m e 413+4,54m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.506,65 e E=319.019,14 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 268º01`00" e distância de 11,49m; "2-3" com azimute de 271º45`23" e distância de 17,02m; "3-4" com azimute de 257º38`28" e distância de 15,90m; "4-5" com azimute de 248º42`32" e distância de 27,65m; "5-6" com azimute de 234º25`25" e distância de 36,77m; "6-7" com azimute de 236º29`37" e distância de 33,10m; "7-8" com azimute de 237º53`02" e distância de 24,96m; "8-9" com azimute de 146º51`08" e distância de 7,81m; "9-10" com azimute de 232º34`10" e distância de 13,68m; "10-11" com azimute de 270º11`38" e distância de 13,00m; "11-12" com azimute de 0º11`38" e distância de 2,55m; "12-13" com azimute de 238º00`10" e distância de 31,21m; "13-14" com azimute de 222º34`50" e distância de 20,36m; "14-15" com azimute de 230º02`14" e distância de 57,54m; "15-16" com azimute de 233º36`33" e distância de 20,17m; "16-17" com azimute de 245º53`28" e distância de 10,30m; "17-18" com azimute de 219º17`38" e distância de 53,53m; "18-19" com azimute de 32º51`58" e distância de 13,68m; "19-20" com azimute de 35º48`18" e distância de 22,87m; "20-21" com azimute de 38º44`47" e distância de 16,06m; "21-22" com azimute de 43º10`19" e distância de 18,85m; "22-23" com azimute de 46º54`27" e distância de 19,09m; "23-24" com azimute de 53º32`23" e distância de 38,85m; "24-25" com azimute de 57º10`44" e distância de 40,13m; "25-26" com azimute de 57º09`39" e distância de 20,16m; "26-27" com azimute de 57º32`33" e distância de 19,46m; "27-28" com azimute de 55º32`44" e distância de 20,53m; "28-29" com azimute de 54º41`48" e distância de 20,30m; "29-30" com azimute de 56º56`40" e distância de 20,07m; "30-31" com azimute de 59º01`14" e distância de 20,20m; "31-32" com azimute de 54º28`15" e distância de 20,97m; "32-33" com azimute de 55º03`29" e distância de 19,68m; "33-34" com azimute de 65º14`36" e distância de 14,32m; "34-35" com azimute de 83º06`51" e distância de 15,47m; "35-36" com azimute de 96º21`18" e distância de 16,94m e "36-1" com azimute de 117º26`43" e distância de 11,08m, perfazendo 1.808,89m2 (um mil, oitocentos e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
LXVII - área "BO", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/043, localiza-se entre as estacas 413+7,68m e 421+14,38m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.299,39 e E=318.705,52 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 220º11`51" e distância de 78,02m; "2-3" com azimute de 219º46`45" e distância de 41,00m; "3-4" com azimute de 219º46`45" e distância de 23,34m; "4-5" com azimute de 221º39`54" e distância de 24,36m; "5-6" com azimute de 37º08`07" e distância de 62,19m; "6-7" com azimute de 41º03`56" e distância de 39,30m; "7-8" com azimute de 39º03`47" e distância de 41,69m; "8-9" com azimute de 39º10`19" e distância de 22,19m e "9-1" com azimute de 110º40`49" e distância de 4,35m, perfazendo 483,44m2 (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
LXVIII - área "BP", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000105-000.012-000-D02/043, localiza-se entre as estacas 424+8,00m e 435+17,63m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.131,37 e E=318.563,00 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 220º12`46" e distância de 11,96m; "2-3" com azimute de 219º13`36" e distância de 25,22m; "3-4" com azimute de 130º26`40" e distância de 8,75m; "4-5" com azimute de 220º04`19" e distância de 13,00m; "5-6" com azimute de 310º04`19" e distância de 8,83m; "6-7" com azimute de 225º00`51" e distância de 23,28m; "7-8" com azimute de 230º06`46" e distância de 21,01m; "8-9" com azimute de 233º44`20" e distância de 21,27m; "9-10" com azimute de 243º11`45" e distância de 21,35m; "10-11" com azimute de 248º33`05" e distância de 13,20m; "11-12" com azimute de 130º29`44" e distância de 3,00m; "12-13" com azimute de 220º29`44" e distância de 13,00m; "13-14" com azimute de 310º29`44" e distância de 10,28m; "14-15" com azimute de 251º48`16" e distância de 23,31m; "15-16" com azimute de 247º44`00" e distância de 19,81m; "16-17" com azimute de 253º01`30" e distância de 25,59m; "17-18" com azimute de 300º13`14" e distância de 2,95m; "18-19" com azimute de 338º55`39" e distância de 4,88m; "19-20" com azimute de 37º13`13" e distância de 1,07m; "20-21" com azimute de 69º37`27" e distância de 5,74m; "21-22" com azimute de 70º36`20" e distância de 19,34m; "22-23" com azimute de 76º30`27" e distância de 0,91m; "23-24" com azimute de 72º11`37" e distância de 20,58m; "24-25" com azimute de 70º00`41" e distância de 18,84m; "25-26" com azimute de 69º36`47" e distância de 19,13m; "26-27" com azimute de 69º45`28" e distância de 21,37m; "27-28" com azimute de 62º57`50" e distância de 20,32m; "28-29" com azimute de 49º28`39" e distância de 20,98m; "29-30" com azimute de 50º21`36" e distância de 22,64m; "30-31" com azimute de 45º59`47" e distância de 17,72m; "31-32" com azimute de 45º32`32" e distância de 16,28m; "32-33" com azimute de 45º48`55" e distância de 25,09m e "33-1" com azimute de 45º20`50" e distância de 3,06m, perfazendo 1.650,73m2 (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
LXIX - área "BQ", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/043, localiza-se entre as estacas 436+1,62m e 437+18,54m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.006,58 e E=318.364,95 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 252º57`31" e distância de 28,67m; "2-3" com azimute de 273º30`11" e distância de 8,89m; "3-4" com azimute de 73º15`42" e distância de 34,10m e "4-1" com azimute de 118º22`50" e distância de 4,13m, perfazendo 94,64m2 (noventa e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
LXX - área "BR", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/044, localiza-se entre as estacas 415+19,57m e 438+11,28m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.272,52 e E=318.654,99 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 214º18`44" e distância de 1,52m; "2-3" com azimute de 224º56`44" e distância de 50,23m; "3-4" com azimute de 217º21`00" e distância de 38,93m; "4-5" com azimute de 208º06`29" e distância de 42,34m; "5-6" com azimute de 220º19`53" e distância de 38,17m; "6-7" com azimute de 224º17`20" e distância de 39,82m; "7-8" com azimute de 225º44`56" e distância de 17,17m; "8-9" com azimute de 231º18`25" e distância de 41,42m; "9-10" com azimute de 239º47`38" e distância de 18,54m; "10-11" com azimute de 248º42`11" e distância de 39,13m; "11-12" com azimute de 250º02`49" e distância de 74,89m; "12-13" com azimute de 253º53`41" e distância de 29,93m; "13-14" com azimute de 248º50`49" e distância de 15,52m; "14-15" com azimute de 342º03`10" e distância de 3,44m; "15-16" com azimute de 71º02`07" e distância de 2,49m; "16-17" com azimute de 345º30`01" e distância de 10,21m; "17-18" com azimute de 75º30`01" e distância de 13,00m; "18-19" com azimute de 165º30`01" e distância de 9,17m; "19-20" com azimute de 69º56`47" e distância de 125,28m; "20-21" com azimute de 58º35`15" e distância de 45,69m; "21-22" com azimute de 44º13`47" e distância de 76,83m; "22-23" com azimute de 37º33`41" e distância de 127,87m; "23-24" com azimute de 42º11`51" e distância de 52,36m e "24-1" com azimute de 137º40`27" e distância de 9,12m, perfazendo 3.609,04m2 (três mil, seiscentos e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LXXI - área "BS", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/045, localiza-se entre as estacas 438+11,20m e 445+1,03m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.502.008,95 e E=318.311,86 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 249º00`42" e distância de 99,36m; "2-3" com azimute de 248º27`41" e distância de 30,53m; "3-4" com azimute de 339º47`50" e distância de 13,00m; "4-5" com azimute de 70º28`11" e distância de 5,46m; "5-6" com azimute de 341º41`10" e distância de 4,89m; "6-7" com azimute de 71º41`10" e distância de 13,00m; "7-8" com azimute de 161º41`10" e distância de 5,47m; "8-9" com azimute de 73º57`07" e distância de 73,38m; "9-10" com azimute de 24º19`24" e distância de 3,13m; "10-11" com azimute de 50º50`59" e distância de 13,00m; "11-12" com azimute de 140º50`59" e distância de 7,50m; "12-13" com azimute de 71º02`07" e distância de 21,47m e "13-1" com azimute de 162º03`10" e distância de 3,44m. perfazendo 1.127,14m2 (um mil, cento e vinte e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
LXXII - área "BT", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/047, localiza-se entre as estacas 445+1,03m e 461+19,94m do lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.962,15 e E=318.190,67 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 247º36`12" e distância de 7,00m; "2-3" com azimute de 253º04`26" e distância de 25,10m; "3-4" com azimute de 250º39`45" e distância de 11,11m; "4-5" com azimute de 252º50`42" e distância de 67,30m; "5-6" com azimute de 250º16`28" e distância de 38,09m; "6-7" com azimute de 255º52`51" e distância de 19,33m; "7-8" com azimute de 248º52`11" e distância de 39,45m; "8-9" com azimute de 242º34`40" e distância de 20,79m; "9-10" com azimute de 243º32`31" e distância de 20,02m; "10-11" com azimute de 238º41`36" e distância de 20,88m; "11-12" com azimute de 230º17`42" e distância de 19,43m; "12-13" com azimute de 219º18`17" e distância de 21,95m; "13-14" com azimute de 210º21`04" e distância de 30,96m; "14-15" com azimute de 302º07`26" e distância de 9,06m; "15-16" com azimute de 29º40`00" e distância de 20,81m; "16-17" com azimute de 41º22`50" e distância de 42,35m; "17-18" com azimute de 50º38`50" e distância de 21,16m; "18-19" com azimute de 53º47`39" e distância de 21,27m; "19-20" com azimute de 63º56`29" e distância de 42,32m; "20-21" com azimute de 71º34`09" e distância de 40,81m; "21-22" com azimute de 74º13`43" e distância de 48,67m; "22-23" com azimute de 2º59`54" e distância de 2,79m; "23-24" com azimute de 31º49`07" e distância de 13,00m; "24-25" com azimute de 121º49`07" e distância de 12,51m; "25-26" com azimute de 70º28`11" e distância de 90,76m e "26-1" com azimute de 159º47`50" e distância de 13,00m, perfazendo 3.618,26m2 (três mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
LXXIII - área "BU", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/048, localiza-se entre as estacas 461+19,94m e 465+9,78m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.811,40 e E=317.895,30 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 207º36`08" e distância de 49,52m; "2-3" com azimute de 203º20`40" e distância de 13,16m; "3-4" com azimute de 268º59`23" e distância de 18,71m; "4-5" com azimute de 33º56`36" e distância de 51,13m; "5-6" com azimute de 29º40`00" e distância de 21,51m e "6-1" com azimute de 122º07`26" e distância de 9,06m, perfazendo 782,26m2 (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
LXXIV - área "BV", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/049, localiza-se entre as estacas 449+17,00m e 462+0,19m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.923,91 e E=318.102,25 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 173º09`28" e distância de 2,99m; "2-3" com azimute de 179º13`31" e distância de 1,22m; "3-4" com azimute de 254º48`09" e distância de 12,39m; "4-5" com azimute de 250º41`34" e distância de 49,59m; "5-6" com azimute de 250º31`50" e distância de 39,68m; "6-7" com azimute de 247º33`11" e distância de 18,57m; "7-8" com azimute de 234º01`46" e distância de 19,00m; "8-9" com azimute de 239º53`09" e distância de 18,78m; "9-10" com azimute de 223º12`34" e distância de 55,96m; "10-11" com azimute de 222º36`32" e distância de 18,82m; "11-12" com azimute de 27º41`42" e distância de 10,68m; "12-13" com azimute de 29º38`21" e distância de 20,81m; "13-14" com azimute de 37º04`27" e distância de 18,56m; "14-15" com azimute de 49º10`45" e distância de 17,92m; "15-16com azimute de 58º50`47" e distância de 19,14m; "16-17" com azimute de 63º34`04" e distância de 18,74m; "17-18" com azimute de 66º39`30" e distância de 18,24m; "18-19" com azimute de 68º40`36" e distância de 21,30m; "19-20" com azimute de 70º09`20" e distância de 19,16m; "20-21" com azimute de 71º40`24" e distância de 19,94m; "21-22" com azimute de 71º58`41" e distância de 23,13m; "22-23" com azimute de 71º03`04" e distância de 16,64m e "23-1" com azimute de 58º54`06" e distância de 13,07m, perfazendo 787,18m2 (setecentos e oitenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
LXXV - área "BW", a área a ser declarada utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/049, localiza-se entre as estacas 465+9,89m e 480+3,07m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.743,68 e E=317.875,51 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 109º32`18" e distância de 8,62m; "2-3" com azimute de 176º46`04" e distância de 11,77m; "3-4" com azimute de 217º51`04" e distância de 22,76m; "4-5" com azimute de 322º33`09" e distância de 4,98m; "5-6" com azimute de 211º10`43" e distância de 23,06m; "6-7" com azimute de 217º13`57" e distância de 21,69m; "7-8" com azimute de 233º05`07" e distância de 10,54m; "8-9" com azimute de 217º24`44" e distância de 50,15m; "9-10" com azimute de 224º45`43" e distância de 49,17m; "10-11" com azimute de 226º26`43" e distância de 51,75m; "11-12" com azimute de 236º32`50" e distância de 20,36m; "12-13" com azimute de 223º13`13" e distância de 41,57m; "13-14" com azimute de 39º01`47" e distância de 13,68m; "14-15" com azimute de 40º18`37" e distância de 20,29m; "15-16" com azimute de 42º56`28" e distância de 39,52m; "16-17" com azimute de 44º08`23" e distância de 61,20m; "17-18" com azimute de 46º50`33" e distância de 18,70m; "18-19" com azimute de 39º16`41" e distância de 39,89m; "19-20" com azimute de 41º37`14" e distância de 19,40m; "20-21" com azimute de 39º24`05" e distância de 20,78m; "21-22" com azimute de 36º35`29" e distância de 29,26m e "22-1" com azimute de 30º30`58" e distância de 31,62m, perfazendo 2.311,28m2 (dois mil, trezentos e onze metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
LXXVI - área "BX", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/049, localiza-se entre as estacas 481+17,33m e 487+11,41m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.493,20 e E=317.666,87 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 196º15`22" e distância de 21,29m; "2-3" com azimute de 199º30`28" e distância de 20,03m; "3-4" com azimute de 204º04`11" e distância de 20,46m; "4-5" com azimute de 207º56`24" e distância de 21,18m; "5-6" com azimute de 216º46`52" e distância de 21,57m; "6-7" com azimute de 219º28`43" e distância de 11,45m; "7-8" com azimute de 28º05`36" e distância de 2,23m; "8-9" com azimute de 28º30`49" e distância de 18,59m; "9-10" com azimute de 29º19`05" e distância de 23,29m; "10-11" com azimute de 24º20`28" e distância de 27,12m; "11-12" com azimute de 204º22`17" e distância de 12,95m; "12-13" com azimute de 24º37`04" e distância de 17,28m; "13-14" com azimute de 24º19`41" e distância de 7,89m e "14-1" com azimute de 32º46`49" e distância de 5,60m, perfazendo 448,25m2 (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
LXXVII - área "BY", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/050, localiza-se entre as estacas 465+2,21m e 484+10,94m, lado direito do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.755,44 e E=317.867,14 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 203º20`40" e distância de 6,87m; "2-3" com azimute de 205º58`32" e distância de 19,76m; "3-4" com azimute de 213º11`04" e distância de 19,74m; "4-5" com azimute de 218º44`57" e distância de 18,59m; "5-6" com azimute de 225º01`51" e distância de 20,64m; "6-7" com azimute de 220º50`58" e distância de 58,89m; "7-8" com azimute de 222º51`38" e distância de 80,56m; "8-9" com azimute de 217º50`35" e distância de 18,20m; "9-10" com azimute de 222º23`06" e distância de 21,04m; "10-11" com azimute de 216º52`52" e distância de 20,28m; "11-12" com azimute de 222º01`10" e distância de 19,98m; "12-13" com azimute de 218º42`17" e distância de 40,32m; "13-14" com azimute de 208º50`20" e distância de 40,23m; "14-15" com azimute de 205º52`45" e distância de 0,51m; "15-16" com azimute de 281º02`57" e distância de 6,54m; "16-17" com azimute de 26º18`15" e distância de 52,28m; "17-18" com azimute de 33º41`11" e distância de 52,83m; "18-19" com azimute de 313º07`52" e distância de 1,94m; "19-20" com azimute de 43º05`45" e distância de 13,00m; "20-21" com azimute de 133º05`45" e distância de 4,78m; "21-22" com azimute de 44º51`46" e distância de 106,92m; "22-23" com azimute de 43º46`37" e distância de 72,21m; "23-24" com azimute de 27º24`01" e distância de 52,70m; "24-25" com azimute de 319º36`33" e distância de 5,46m; "25-26" com azimute de 28º29`54" e distância de 24,65m; "26-27" com azimute de 115º48`22" e distância de 2,75m; "27-28" com azimute de 33º56`36" e distância de 2,53m e "28-1" com azimute de 88º59`23" e distância de 18,71m, perfazendo 3.528,71m2 (três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
LXXVIII - área "BZ", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/052, localiza-se entre as estacas 488+11,95m e 492+10,51m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.373,58 e E= 317.602,20 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 218º28`42" e distância de 8,31m; "2-3" com azimute de 222º14`36" e distância de 20,82m; "3-4" com azimute de 227º34`48" e distância de 40,66m; "4-5" com azimute de 232º46`19" e distância de 10,25m; "5-6" com azimute de 316º55`40" e distância de 1,41m e "6-1" com azimute de 46º55`40" e distância de 79,83m, perfazendo 177,13m2 (cento e setenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
LXXIX - área "CA", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/052, localiza-se entre as estacas 493+13,50m e 513+1,64m do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.303,36 e E=317.527,09 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 136º58`22" e distância de 14,33m; "2-3" com azimute de 226º58`22" e distância de 13,00m; "3-4" com azimute de 316º58`22" e distância de 13,08m; "4-5" com azimute de 222º13`37" e distância de 34,00m; "5-6" com azimute de 241º24`05" e distância de 10,55m; "6-7" com azimute de 224º26`53" e distância de 69,27m; "7-8" com azimute de 226º12`55" e distância de 60,22m; "8-9"; com azimute de 225º49`00" e distância de 60,13m; "9-10" com azimute de 231º14`14" e distância de 33,81m; "10-11" com azimute de 136º15`16" e distância de 3,03m; "11-12" com azimute de 226º15`16" e distância de 13,00m; "12-13" com azimute de 316º15`16" e distância de 3,89m; "13-14" com azimute de 227º04`22" e distância de 26,85m; "14-15" com azimute de 145º32`29" e distância de 3,74m; "15-16" com azimute de 225º41`25" e distância de 9,47m; "16-17" com azimute de 305º34`00" e distância de 4,04m; "17-18" com azimute de 229º00`27" e distância de 15,63m; "18-19 com azimute de 226º34`41" e distância de 39,61m; "19-20" com azimute de 281º04`57" e distância de 3,21m e "20-1" com azimute de 46º55`40" e distância de 388,14m, perfazendo 1.685,76m2 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
LXXX - área "CB", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/052, localiza-se entre as estacas 484+9,57m e 518+9,12m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.501.454,07 e E=317.629,46 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 204º40`22" e distância de 28,63m; "2-3" com azimute de 207º37`15" e distância de 7,81m; "3-4" com azimute de 211º53`48" e distância de 25,41m; "4-5" com azimute de 218º33`10" e distância de 25,43m; "5-6" com azimute de 221º52`53" e distância de 0,01m; "6-7" com azimute de 223º15`29" e distância de 11,71m; "7-8" com azimute de 225º23`42" e distância de 11,82m; "8-9" com azimute de 226º37`00" e distância de 11,92m; "9-10" com azimute de 226º58`22" e distância de 554,31m; "10-11" com azimute de 29º40`04" e distância de 36,09m; "11-12" com azimute de 119º40`04" e distância de 5,55m; "12-13" com azimute de 42º38`07" e distância de 32,69m; "13-14" com azimute de 44º25`14" e distância de 20,41m; "14-15" com azimute de 47º24`51" e distância de 38,89m; "15-16" com azimute de 318º13`30" e distância de 3,26m; "16-17" com azimute de 48º13`30" e distância de 13,00m; "17-18" com azimute de 138º13`30" e distância de 2,77m; "18-19" com azimute de 45º22`47" e distância de 20,36m; "19-20" com azimute de 312º12`45" e distância de 1,98m; "20-21" com azimute de 42º12`45" e distância de 13,00m; "21-22" com azimute de 132º12`45" e distância de 2,93m; "22-23" com azimute de 46º21`45" e distância de 35,88m; "23-24" com azimute de 316º15`16" e distância de 3,12m; "24-25" com azimute de 46º15`16" e distância de 14,98m; "25-26" com azimute de 136º15`16" e distância de 2,70m; "26-27" com azimute de 47º02`04" e distância de 64,21m; "27-28" com azimute de 50º02`35" e distância de 39,89m; "28-29" com azimute de 48º40`54" e distância de 31,88m; "29-30" com azimute de 316º58`22" e distância de 5,50m; "30-31" com azimute de 46º58`22" e distância de 13,00m; "31-32" com azimute de 136º58`22" e distância de 5,07m; "32-33" com azimute de 44º22`44" e distância de 15,23m; "33-34" com azimute de 53º48`04" e distância de 30,16m; "34-35" com azimute de 41º40`17" e distância de 49,93m; "35-36" com azimute de 51º50`51" e distância de 20,34m; "36-37" com azimute de 42º34`40" e distância de 79,82m; "37-38" com azimute de 52º24`55" e distância de 18,84m; "38-39" com azimute de 30º32`56" e distância de 19,26m; "39-40" com azimute de 57º10`08" e distância de 20,49m; "40-41" com azimute de 26º39`08" e distância de 37,45m; "41-42" com azimute de 25º34`27" e distância de 8,83m e "42-1" com azimute de 101º02`57" e distância de 6,32m, perfazendo 6.085,81m2 (seis mil, oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
LXXXI - área "CC", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000105-000.012-000-D02/052, localiza-se entre as estacas 519+12,97m e 528+14,56m, lado esquerdo do eixo de projeto da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município e Comarca de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.500.960,41 e E=317.136,82 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 231º28`16" e distância de 32,16m; "2-3" com azimute de 239º06`07" e distância de 30,25m; "3-4" com azimute de 247º28`18" e distância de 32,26m; "4-5" com azimute de 259º57`44" e distância de 63,59m; "5-6" com azimute de 291º42`49" e distância de 19,36m; "6-7" com azimute de 93º33`49" e distância de 13,79m; "7-8" com azimute de 84º59`35" e distância de 37,91m; "8-9" com azimute de 77º49`06" e distância de 27,78m; "9-10" com azimute de 64º59`11" e distância de 28,85m; "10-11" com azimute de 57º19`40" e distância de 38,53m e "11-1" com azimute de 66º31`23" e distância de 26,44m, perfazendo 867,97m2 (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.