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Decreto nº 60.515/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Bárbara dOeste, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.515, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Bárbara d`Oeste, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Bárbara d`Oeste, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência da Avenida Prefeito Isaias Hermínio Romano com a Rua Ricardo Ometto, Jardim Souza Queiroz, naquele município, com área total de 2.697,58m² (dois mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 61.499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara d`Oeste, objeto da Lei Complementar municipal nº 40 , de 30 de abril de 2008, alterada pela Lei Complementar municipal nº 176 , de 12 de março de 2014, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-5.900/14-SSP (CC-70.840/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 40/2008 de //