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Decreto nº 60.516/2014

Altera o Subanexo 36 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 1992, na parte referente ao ...

DECRETO Nº 60.516, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Altera o Subanexo 36 do Anexo IV do Decreto nº 34.915 , de 1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674 , de 1992, na parte referente ao Instituto "Lauro de Souza Lima", e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto 34.915 , de 6 de maio de 1992, DECRETA:

Art. 1º Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Instituto "Lauro de Souza Lima", reorganizado pelo Decreto nº 30.521 , de 2 de outubro de 1989, o Subanexo 36 do Anexo IV a que se refere a alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.662 , de 25 de outubro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2014.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34915/1992 de 06/05/1992

Decreto nº 59662/2013 de 25/10/2013