Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.525/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bom Jesus dos Perdões, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.525, DE 06 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bom Jesus dos Perdões, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bom Jesus dos Perdões, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Yadoia, nº 197, Centro, naquele município, com área total de 2.006,40m² (dois mil, seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 103787 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, objeto da Lei municipal nº 964 , de 19 de março de 1990, alterada pela Lei municipal nº 1074 , de 27 de abril de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DGP nº 7095-90-SSP (GS-3.418/90-SSP)-(CC-71.623/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 964/1990 de 16/03/1990