Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.527/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guará, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.527, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guará, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guará, nos termos das Leis municipais nº 1.576 , de 13 de outubro de 2010 e nº 1.643 , de 17 de dezembro de 2012, alteradas pela Lei municipal nº 1.674 , de 22 de agosto de 2013, um imóvel consistente em terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com frente para a Avenida José Landim, contendo 10.001,91m² (dez mil e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), matriculado sob nº 1.603 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guará, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC nº 1.618/2012 (CC-72.425/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de Guará.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1576/2010 de 13/10/2010

Lei Ordinária nº 1643/2012 de 17/12/2012