Decreto nº 60.529/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, áreas necessárias às obras e serviços de recapeamento da pista do trecho entre o km 0 e o km 22, da SP-143, Rod. Floriano de Camargo Barros, localizada ...
DECRETO Nº 60.529, DE 09 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, áreas necessárias às obras e serviços de recapeamento da pista do trecho entre o km 0 e o km 22, da SP-143, Rod. Floriano de Camargo Barros, localizadas em Cesário Lange e Pereiras, que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de recapeamento da pista do trecho entre o km 0+00m e o km 22+00m, da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000143-000-022-000-D02-001 e DE-SP0000143-000-022-000-D02-002 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos Autos nº 267.505/01/DER/2014, com área total de 2.273,41m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Cesário Lange e Pereiras, na seguinte conformidade:
I - área 01 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP-0000143-000.022-D02/001, com 1.140,99m² (um mil, cento e quarenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 171+0,807m e 177+17,531m da Pista Oeste do projeto executivo para as obras e serviços de recapeamento da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, localizada no Município de Cesário Lange e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.429.262,571 e E=198.206,509 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 357º18`46" e uma distância de 26,30m; "2-3" com azimute de 4º03`37" e uma distância de 32,75m; "3-4" com azimute de 9º19`03" e uma distância de 22,99m; "4-5" com azimute de 13º37`52" e uma distância de 23,58m; "5-6" com azimute de 16º48`39" e uma distância de 34,01m; "6-7" com azimute de 186º05`00" e uma distância de 18,17m; "7-8" com azimute de 184º51`28" e uma distância de 18,40m; "8-9" com azimute de 185º29`11" e uma distância de 21,28m; "9-10" com azimute de 185º17`18" e uma distância de 18,43m; "10-11" com azimute de 185º32`39" e uma distância de 21,27m; "11-12" com azimute de 185º38`02" e uma distância de 20,68m; "12-13" com azimute de 185º33`32" e uma distância de 17,90m e "13-1" com azimute de 257º21`47" e uma distância de 7,34m;
II - área 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP-0000143-000.022-D02/002, com 1.132,42m² (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 955+3,417m e 960+7,211m do projeto executivo para as obras e serviços de recapeamento da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, localizada no Município de Pereiras e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.446.001,346 e E=195.307,289 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 46º03`42" e uma distância de 7,89m; "2-3" com azimute de 46º23`17" e uma distância de 18,10m; "3-4" com azimute de 46º02`19" e uma distância de 18,98m; "4-5" com azimute de 46º34`55" e uma distância de 18,43; "5-6" com azimute de 46º07`45" e uma distância de 20,05m; "6-7" com azimute de 45º53`14" e uma distância de 12,77m; "7-8" com azimute de 211º04`17" e uma distância de 18,58m; "8-9" com azimute de 213º00`13" e uma distância de 45,13m; "9-10" com azimute de 209º28`03" e uma distância de 28,92m; "10-11" com azimute de 273º45`25" e uma distância de 3,62m e "11-1" com azimute de 304º42`50" e uma distância de 21,24m.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.