Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.531/2014

Destina à Secretaria da Administração Penitenciária, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Olímpia .

DECRETO Nº 60.531, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Destina à Secretaria da Administração Penitenciária, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Olímpia.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Administração Penitenciária a administração do imóvel localizado na Rua Coronel Francisco Nogueira, nº 164, Centro, Município de Olímpia, consistente em um prédio mais terreno com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 54906, conforme identificado no expediente ofício 522/13-SAD 1.5 (CC-67.690/14), com apenso processo SAP-423/14 (CC-67.691/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciaria, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.