Decreto nº 60.532/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 60.532, DE 10 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, os imóveis que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, dois terrenos sem benfeitorias, abaixo descritos, destacados da Área Institucional do Loteamento Parque dos Flamboyant, localizados naquele município, matriculados sob o nº 3.190 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urânia, objetos da Lei Complementar municipal nº 007 , de 3 de dezembro de 2013, conforme identificados nos autos do processo SJDC-39/14 (CC-74.601/14):
I - terreno 1, identificado como Lote 1, da Quadra 6, com 5.554,19m² (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - terreno 2, identificado como Lote 2, da Quadra 6, com 1.399,70m² (um mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, respectivamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 7/2013 de //