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Decreto nº 60.532/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 60.532, DE 10 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, os imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, dois terrenos sem benfeitorias, abaixo descritos, destacados da Área Institucional do Loteamento Parque dos Flamboyant, localizados naquele município, matriculados sob o nº 3.190 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urânia, objetos da Lei Complementar municipal nº 007 , de 3 de dezembro de 2013, conforme identificados nos autos do processo SJDC-39/14 (CC-74.601/14):

I - terreno 1, identificado como Lote 1, da Quadra 6, com 5.554,19m² (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

II - terreno 2, identificado como Lote 2, da Quadra 6, com 1.399,70m² (um mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Parágrafo único. Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, respectivamente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 7/2013 de //