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Decreto nº 60.533/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo no km 108+400m, da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar ...

DECRETO Nº 60.533, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários à implantação do dispositivo no km 108+400m, da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-108.109-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARETSP-15.473/2013-SLT, necessários a execução de obras de implantação do dispositivo no km 108+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, com área total de 45.669,04m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.109-021-D03/001, situa-se no km 108+400m, da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer à Cicero Della Vecchia, Idamar Dalla Vecchia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.438.723,5527, E=258.961,1058, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 252º52`34" e distância de 32,71m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 286º05`34" e distância de 44,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 325º36`45" e distância de 154,74m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 302º12`40" e distância de 69,29m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 346º15`23" e distância de 80,10m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 016º11`47" e distância de 69,31m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 142º35`06" e distância de 29,50m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 143º35`13" e distância de 146,96m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 145º35`26" e distância de 146,96m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 146º50`11" e distância de 58,41m, perfazendo uma área 22.577,21m² (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrado);

II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.109-021-D03/001, situa-se no km 108+400m, da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer à Cerâmica Guaraú Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.438.760,6227, E=259.020,4956, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 326º50`28" e distância de 60,16m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 325º35`26" e distância de 149,40m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 323º35`13" e distância de 149,40m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 322º35`06" e distância de 40,21m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 098º27`00" e distância de 80,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 122º42`30" e distância de 63,66m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 141º33`03" e distância de 45,07m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 164º04`03" e distância de 64,53m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 143º41`35" e distância de 113,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 171º40`40" e distância de 57,81m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 216º09`01" e distância de 41,16m, perfazendo uma área de 23.091,83m² (vinte e três mil e noventa e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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