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Decreto nº 60.534/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 643+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municíp ...

DECRETO Nº 60.534, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 643+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD643270-643.645-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.311/14-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 643+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 74.192,20m2 (setenta e quatro mil, cento e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD643270-643.645-616-D03/001, situa-se no km 644+000m (pista leste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Paulo Antônio Pereira, Maria Helena Cintra Pereira, Ari José Cordeiro, Carla Penteado Staut Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7585850,230883 e E=390318,667718, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282º27`23", distância de 142,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º23`51", distância de 97,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 217º26`23", distância de 58,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 269º16`28", distância de 50,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298º50`34", distância de 90,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 329º51`19", distância de 30,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 352º35`47", distância de 46,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305º26`7", distância de 154,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28º42`50", distância de 55,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118º34`16", distância de 13,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 118º26`10", distância de 27,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118º48`43", distância de 18,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 118º15`4", distância de 21,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 118º20`41", distância de 21,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118º23`6", distância de 20,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118º17`36", distância de 21,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 118º5`35", distância de 21,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 118º9`29", distância de 17,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 117º55`11", distância de 21,18m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 118º22`27", distância de 21,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 118º22`16", distância de 14,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118º19`21", distância de 20,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118º30`45", distância de 20,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 118º21`28", distância de 21,02m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 118º19`54", distância de 20,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 118º12`58", distância de 20,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 118º3`13", distância de 20,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 118º28`13", distância de 20,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 118º18`51", distância de 21,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 118º43`31", distância de 20,54m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 119º49`12", distância de 0,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 115º6`42", distância de 3,63m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 118º46`37", distância de 17,42m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 118º23`50", distância de 20,08m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 118º22`42", distância de 22,53m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 118º18`57", distância de 43,66m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 118º18`11", distância de 22,40m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 118º3`50", distância de 21,86m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 118º18`57", distância de 5,31m, perfazendo uma área de 40.010,34m2 (quarenta mil e dez metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD643270-643.645-616-D03/001, itua-se no km 644+000m (pista oeste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Augusto Marques Guimaro Júnior, Maria Glória Ferreira Guimaro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7585966,453522 e E=390213,524578, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306º32`52", distância de 0,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298º22`21", distância de 13,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298º14`41", distância de 18,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º14`29", distância de 20,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298º12`32", distância de 21,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298º26`34", distância de 20,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 298º11`39", distância de 19,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298º34`27", distância de 19,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298º20`39", distância de 19,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 298º13`11", distância de 19,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 298º31`59", distância de 19,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 298º25`34", distância de 17,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298º22`46", distância de 19,86m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 298º23`28", distância de 19,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 298º13`8", distância de 20,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 298º31`37", distância de 19,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 298º33`19", distância de 19,72m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 298º18`59", distância de 19,68m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 298º26`7", distância de 19,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 298º17`14", distância de 19,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 298º17`12", distância de 19,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 298º23`43", distância de 19,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 298º18`8", distância de 14,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 298º27`40", distância de 19,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 298º21`58", distância de 19,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 298º25`35", distância de 19,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 298º14`36", distância de 19,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 298º17`24", distância de 4,55m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 108º54`55", distância de 195,07m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 112º46`36", distância de 93,65m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 28º44`6", distância de 45,63m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 83º13`18", distância de 66,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 118º54`47", distância de 164,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 116º43`53", distância de 22,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 218º27`34", distância de 5,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 217º19`21", distância de 13,63m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 218º25`47", distância de 21,22m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 217º41`26", distância de 14,35m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 218º5`5", distância de 18,04m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 217º39`37", distância de 11,93m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute 217º51`14", distância de 40,68m, perfazendo uma área de 34.181,86m2 (trinta e quatro mil, cento e oitenta um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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