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Decreto nº 60.535/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação de dispositivo no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar) ...

DECRETO Nº 60.535, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários à implantação de dispositivo no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-15.392/2013-SLT, necessários a execução de obras de implantação de dispositivo no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, com área total de 30.419,43m² (trinta mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001, situa-se no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivana Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.435.975,9218, E=260.833,0818, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 328º10`14" e distância de 238,05m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 060º21`03" e distância de 13,23m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 078º51`41" e distância de 8,00m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 088º12`04" e distância de 7,39m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 102º22`34" e distância de 7,06m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 125º49`49" e distância de 101,03m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 239º28`30" e distância de 23,56m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 149º07`42" e distância de 79,13m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 168º15`44" e distância de 37,77m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 208º25`38" e distância de 37,77m, perfazendo uma área 10.438,22m² (dez mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001, situa-se no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivana Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.435.979,3676, E=260.838,9258, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 305º51`21" e distância de 104,81m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 286º16`37" e distância de 10,61m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 258º36`49" e distância de 18,53m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 241º48`54" e distância de 13,62m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 328º53`45" e distância de 27,07m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 058º11`24" e distância de 37,12m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 079º42`30" e distância de 62,02m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 150º13`38" e distância de 116,86m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 239º28`30" e distância de 13,13m, perfazendo uma área de 6.307,71m² (seis mil, trezentos e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

III - área-3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001, situa-se no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivana Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.435.788,5616, E=260.783,8025, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270º00`00" e distância de 39,64m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 309º24`16" e distância de 39,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 328º10`47" e distância de 115,00m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 316º44`11" e distância de 13,89m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 293º23`32" e distância de 30,45m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 329º41`55" e distância de 39,58m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 015º40`21" e distância de 30,61m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 012º14`09" e distância de 19,80m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 058º10`47" e distância de 29,80m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 148º10`47" e distância de 284,72m, perfazendo uma área de 13.673,50m² (treze mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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