Decreto nº 60.536/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.536, DE 13 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal nº 11.456 , de 20 de fevereiro de 2014, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com frente para a Rua Projetada 7, s/nº , contendo 7.769,96m² (sete mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), matriculado sob nº 142.710 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente SE nº 1.248/2014 (CC-76.564/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de unidade escolar, da Secretaria da Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11456/2014 de 20/02/2014