Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.536/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.536, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal nº 11.456 , de 20 de fevereiro de 2014, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com frente para a Rua Projetada 7, s/nº , contendo 7.769,96m² (sete mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), matriculado sob nº 142.710 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente SE nº 1.248/2014 (CC-76.564/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11456/2014 de 20/02/2014