Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.537/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários ao melhoramento do dispositivo no km 123+900m da Rod. Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), ...

DECRETO Nº 60.537, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários ao melhoramento do dispositivo no km 123+900m da Rod. Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-15.502/13-SLT, necessários a execução de obras de melhoramento do dispositivo no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 10.358,64m² (dez mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Indústria Mecânica São Carlos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.367,5467, E=250.427,2261, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 314º50`06" e distância de 112,94m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 045º40`23" e distância de 54,35m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 102º05`29" e distância de 5,54m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 064º04`43" e distância de 5,54m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 135º04`21" e distância de 20,46m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 223º06`26" e distância de 45,98m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 203º28`34" e distância de 5,77m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 161º30`04" e distância de 9,20m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 136º46`57" e distância de 12,38m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 139º28`09" e distância de 25,37m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 143º49`11" e distância de 5,01m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 140º07`38" e distância de 9,91m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 142º32`11" e distância de 21,21m, perfazendo uma área de 2.125,02m² (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Elias Fausto Indústria de Piscinas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.447,1790, E=250.347,1337, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 314º25`26" e distância de 70,80m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 112º52`20" e distância de 15,02m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 095º56`54" e distância de 7,80m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 078º19`47" e distância de 8,98m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 042º51`47" e distância de 10,02m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 043º16`18" e distância de 10,24m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 046º35`18" e distância de 25,05m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 135º04`21" e distância de 20,05m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 202º34`21" e distância de 6,51m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 157º34`21" e distância de 6,51m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 134º16`15" e distância de 17,98m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 225º40`23" e distância de 54,35m, perfazendo uma área de 2.869,71m² (dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a José Antonio de Almeida Pacheco, Rosemari Cardinalli Pacheco, Licínio Dias Pacheco, Marlize de Campos Aranha Pacheco, Benedito Fernando Dias Pacheco, Maria Aparecida Cardinalli Mader Pacheco, Maria Cecília Pacheco Mikalkenas, Leopoldo Julião Mikalkenas e /ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.371,4924, E=250.194,3577, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 321º29`12" e distância de 6,85m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 050º13`08" e distância de 27,71m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 040º03`16" e distância de 5,49m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 013º02`32" e distância de 8,01m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 025º01`08" e distância de 7,27m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 034º58`45" e distância de 7,08m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 042º11`15" e distância de 6,86m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 046º16`32" e distância de 7,63m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 064º12`09" e distância de 21,14m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 225º46`43" e distância de 17,47m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 206º22`50" e distância de 13,04m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 206º52`50" e distância de 15,12m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 220º44`54" e distância de 12,69m; segmento 14-1 em linha reta com azimute 231º29`12" e distância de 32,25m, perfazendo uma área de 704,07m² (setecentos e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Marcelo Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.275,5284, E=250.394,9104, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 292º20`28" e distância de 11,22m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 290º42`50" e distância de 10,35m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 287º42`56" e distância de 9,38m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 286º05`55" e distância de 9,47m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 282º48`48" e distância de 9,58m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 285º33`20" e distância de 6,44m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 292º44`15" e distância de 6,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 298º46`09" e distância de 5,32m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 303º01`32" e distância de 12,44m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 306º43`36" e distância de 12,08m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 324º18`52" e distância de 6,61m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 341º38`41" e distância de 4,97m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 307º00`02" e distância de 28,04m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 311º04`46" e distância de 10,32m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 315º30`34" e distância de 12,58m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 262º12`13" e distância de 8,58m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 272º15`40" e distância de 8,24m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 284º44`37" e distância de 8,15m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 295º23`29" e distância de 7,94m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 306º13`29" e distância de 7,93m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 319º01`30" e distância de 3,81m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 033º24`26" e distância de 11,89m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 101º03`48" e distância de 82,42m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 122º17`07" e distância de 4,96m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 134º39`09" e distância de 19,70m; segmento 26-1 em linha reta com azimute 137º38`41" e distância de 94,96m, perfazendo uma área de 4.659,84m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.