Decreto nº 60.546/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boituva, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.546, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boituva, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boituva, de um imóvel localizado na Rua São Roque, nº 300, naquele município, com área de terreno de 261,00m2 (duzentos e sessenta e um metros quadrados) e 149,80m2 (cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 15098, conforme identificado no expediente Oficio nº 268/2012 (GS-12.070/12/SSP) CC-77.557/14.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Secretaria Municipal.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.