Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.548/2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009.

DECRETO Nº 60.548, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969 , de 23 de janeiro de 2009.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969 , de 23 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Parque Tecnológico e Distrito Industrial, da sede da Guarda Municipal, da sede da Associação dos Funcionários do Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" - AFIPA, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de Abastecimento de Água do Mini Distrito "Ulisses Guimarães" ao Distrito Industrial "Waldemar de Oliveira Verdi", a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - SEMAE, autarquia daquela municipalidade". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53969/2009 de 23/01/2009