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Decreto nº 60.553/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação de dispositivo no km 116+800m, da Rod. Com. Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308 ...

DECRETO Nº 60.553, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários à implantação de dispositivo no km 116+800m, da Rod. Com. Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-15.503/13-SLT, necessários a execução de obras de implantação de dispositivo no km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 26.132,05m² (vinte seis mil, cento e trinta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Gesier de Campos Bicudo, Nilza Benedicto Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.445.902,2521, E=253.831,8424, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 311º50`35" e distância de 5,13m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 025º25`18" e distância de 4,35m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 004º37`19" e distância de 5,16m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 342º35`46" e distância de 4,90m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 346º44`19" e distância de 6,15m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 356º16`02" e distância de 7,56m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 009º37`11" e distância de 7,27m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 018º57`11" e distância de 7,38m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 029º30`31" e distância de 9,18m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 042º35`19" e distância de 5,97m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 049º30`10" e distância de 5,11m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 051º19`57" e distância de 4,32m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 048º07`45" e distância de 4,52m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 043º35`09" e distância de 4,36m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 039º24`56" e distância de 4,39m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 036º38`23" e distância de 4,53m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 030º48`32" e distância de 8,63m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 033º00`17" e distância de 8,47m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 161º46`24" e distância de 39,59m; segmento 20-1 em linha reta com azimute 221º50`35" e distância de 71,64m, perfazendo uma área de 2.166,67m² (dois mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Benjamim de Campos Bicudo, Aparecida Formis Bicudo, Getúlio de Campos Bicudo Ester Basso Bicudo, Vicende de Paula Campos Bicudo, Tereza de Jesus Bertolino Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.445.792,0637, E=253.933,4933, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 249º23`50" e distância de 15,51m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 264º39`56" e distância de 9,48m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 274º17`20" e distância de 8,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 284º07`15" e distância de 9,28m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 294º28`29" e distância de 6,56m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 304º11`57" e distância de 9,41m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314º49`04" e distância de 8,02m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 325º30`14" e distância de 9,52m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 338º18`59" e distância de 8,30m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 347º50`32" e distância de 7,46m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 356º54`48" e distância de 8,51m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 001º14`19" e distância de 12,67m; segmento 13-14 em linha reta com azimuteM 359º35`31" e distância de 14,89m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 356º50`55" e distância de 14,77m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 353º32`16" e distância de 9,81m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 340º16`34" e distância de 9,05m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 280º30`17" e distância de 11,53m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 241º06`20" e distância de 5,55m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 311º29`41" e distância de 5,80m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 041º38`43" e distância de 67,75m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 161º46`24" e distância de 45,38m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 161º47`48" e distância de 75,27m; segmento 23-1 em linha reta com azimute 161º44`01" e distância de 43,74m, perfazendo uma área de 7.246,56m² (sete mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

III - área-3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à GESIER DE CAMPOS BICUDO, NILZA BENEDICTO BICUDO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N 7.445.817,4067, E 253.998,5140, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 341º46`54" e distância de 36,86m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 341º46`54" e distância de 103,15m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 341º46`54" e distância de 57,13m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 037º38`01" e distância de 33,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 042º08`12" e distância de 45,06m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 067º30`26" e distância de 7,00m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 102º34`08" e distância de 6,27m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 140º22`36" e distância de 27,17m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 228º59`38" e distância de 6,36m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 317º19`43" e distância de 25,54m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 214º49`22" e distância de 9,92m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 191º34`23" e distância de 9,19m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 137º04`55" e distância de 8,51m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 141º53`09" e distância de 40,55m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 143º57`57" e distância de 36,66m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 147º11`00" e distância de 8,70m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 156º48`00" e distância de 11,83m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 168º34`38" e distância de 13,58m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 180º26`24" e distância de 13,29m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 188º43`45" e distância de 6,72m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 197º35`47" e distância de 60,79m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 189º36`43" e distância de 11,45m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 194º41`34" e distância de 9,38m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 209º15`54" e distância de 11,14m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 222º06`38" e distância de 8,02m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 233º11`18" e distância de 8,06m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 245º58`48" e distância de 12,21m; segmento 28-1 em linha reta com azimute 213º57`42" e distância de 2,56m, perfazendo uma área de 15.504,90m² (quinze mil, quinhentos e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

IV - área-4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Comercial Righi Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.446.027,0716, E=253.929,5058, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 341º46`54" e distância de 11,74m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 084º15`26" e distância de 12,64m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 044º44`33" e distância de 96,76m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 053º26`45" e distância de 24,79m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 131º58`04" e distância de 3,39m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 222º26`16" e distância de 120,29m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 242º49`39" e distância de 6,86m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 255º17`57" e distância de 5,09m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 265º59`59" e distância de 6,37m, perfazendo uma área de 1.213,92m² (um mil, duzentos e treze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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