Decreto nº 60.556/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.556, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 114.583 e nº 69.779 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 16.745 , de 28 de agosto de 2013, conforme identificado nos autos do processo DGP-7083/2013-SSP (CC-78973/2014).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 16745/2013 de 28/08/2013