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Decreto nº 60.557/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Paulo de Faria, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.557, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Paulo de Faria, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 vinte) anos, em favor do Município de Paulo de Faria, de um imóvel localizado na Rua Pedro Prudente de Morais, nº 850, Centro, naquele município, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1307, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.003504/13 (CC-77.464/14) com apenso SPREV - 001/0099/061161/61 (CC-77.465/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III, no município, visando à continuidade da prestação de assistência à saúde da população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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