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Decreto nº 60.560/2014

Acrescenta os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 58.297, de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e áreas que especifica.

DECRETO Nº 60.560, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 58.297 , de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 58.297 , de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII, com a seguinte redação:

"XVI - o imóvel de nº 14, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área de 185,78m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XVII - o imóvel de nº 78, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área de 105,41m² (cento e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58297/2012 de 13/08/2012