Decreto nº 60.560/2014
Acrescenta os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 58.297, de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e áreas que especifica.
DECRETO Nº 60.560, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 58.297 , de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e áreas que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 58.297 , de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII, com a seguinte redação:
"XVI - o imóvel de nº 14, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área de 185,78m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XVII - o imóvel de nº 78, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área de 105,41m² (cento e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58297/2012 de 13/08/2012