Decreto nº 60.561/2014
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 53.961, de 2009, que aprova o Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.
DECRETO Nº 60.561, DE 20 DE JUNHO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 68997 /2024) Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 53.961 , de 2009, que aprova o Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961 , de 21 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o parágrafo único do artigo 30: "Parágrafo único. O relatório de que trata o "caput" deste artigo será disponibilizado na sede da INVESTE SÃO PAULO, em suas unidades descentralizadas e em seu sítio na internet, bem como haverá a publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão."; (NR) II - os artigos 34 e 35: "Art. 34. - Os recursos transferidos à Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO e aqueles por ela obtidos em suas operações, bem como eventuais excedentes financeiros, serão aplicados integralmente na execução de suas atividades e na sua manutenção, sendo proibida a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese.
Art. 35. O patrimônio da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, os legados, doações e heranças que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão, na hipótese de sua extinção ou desqualificação, convertidos ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Estado, na proporção dos recursos e bens por este alocados.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014 GERALDO ALCKMIN Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.