Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.572/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mira Estrela, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.572, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mira Estrela, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mira Estrela, um imóvel com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Rua Alício Castrequini, nº 701, naquele município, matriculado sob o nº 10.304 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cardoso, objeto da Lei Municipal nº 127 , de 16 de dezembro de 1994, conforme identificado nos autos do processo SAA-52.604/2011 (GS-80.603/14) c/apenso SAA-836/94 (CC-80.606/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à instalação da "Casa da Agricultura, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 127/1994 de //