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Decreto nº 60.576/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de São Pedro, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.576, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de S.Pedro, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de São Pedro, de uma área com 8,85m² (oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), parte de um imóvel localizado na Rua Vereador Luiz Antonio De Mitry Neto, nº 333, naquele município, onde funciona a Delegacia de Polícia do município, cadastrado no SGI sob o nº 12333, conforme identificado no expediente ofício 283/13 (GS-16.830/13-SSP) CC-69.789/14.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da 004 Junta Militar de alistamento.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.