Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.577/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 (oito) anos, em favor do Município de São Caetano do Sul, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.577, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 anos, em favor do Município de S. Caetano do Sul, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 (oito) anos, em favor do Município de São Caetano do Sul, de um imóvel de sua propriedade, contendo 5.423,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) e 1.750,00m² (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) de edificações, situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do protocolo DETRAN nº 197.833-0/2013 (CC-77.471/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.403 , de 20 de setembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58403/2012 de 20/09/2012