Decreto nº 60.577/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 (oito) anos, em favor do Município de São Caetano do Sul, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.577, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 anos, em favor do Município de S. Caetano do Sul, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 (oito) anos, em favor do Município de São Caetano do Sul, de um imóvel de sua propriedade, contendo 5.423,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) e 1.750,00m² (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) de edificações, situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do protocolo DETRAN nº 197.833-0/2013 (CC-77.471/14).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.403 , de 20 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58403/2012 de 20/09/2012