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Decreto nº 60.578/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras de duplicação e melhorias, do km 24 ao km 71+980m, da SP-461, Rod. Dep. Roberto Rollemberg, localizadas no Município de Bu ...

DECRETO Nº 60.578, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras de duplicação e melhorias, do km 24 ao km 71+980m, da SP-461, Rod. Dep. Roberto Rollemberg, localizadas no Município de Buritama e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº DE-SP0000461-024.072-000-D02/007 ao nº DE-SP0000461-024.072-000-D02/011 e memoriais descritivos, constantes do processo 267643/01/DER/2014-SLT, Vols. I e II, necessárias às obras de duplicação e melhorias, do km 24 ao km 71+980m, da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas no Município de Buritama, com área total de 4.596,41m² (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), na seguinte conformidade:

I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP-0000461-024.072-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 1520+14,18m e 1524+8,06m, lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.631,27 e E=175.257,98, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 32º50`53" por uma distância de 74,29m; 2-3 com azimute de 186º00`00" por uma distância de 25,08m; 3-4 com azimute de 217º39`50" por uma distância de 10,19m; 4-5 com azimute de 220º04`34" por uma distância de 37,75m; 5-6 com azimute de 265º49`21" por uma distância de 7,17m, perfazendo a área de 552,54m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);

II - área "B", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000461-024.072-000-D02/008, localiza-se entre as estacas 1.522+5,72m e 1.527+19,39m, lado esquerdo do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.685,10 e E=175.233,32, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 343º17`22" e distância de 6,89m; 2-3 com azimute de 26º43`47" e distância de 8,50m; 3-4 com azimute de 34º25`49" e distância de 22,14m; 4-5 com raio de 103,98m e desenvolvimento de 36,03m; 5-6 com raio de 41,33m e desenvolvimento de 15,60m; 6-7 com azimute de 39º45`07" e distância de 7,71m; 7-8 com azimute de 170º48`39" e distância de 15,05m; 8-9 com azimute de 212º16`45" e distância de 42,47m; 9-1 com azimute de 212º59`23" e distância de 39,02m, perfazendo a área de 466,46m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

III - área "C", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000461-024.072-000-D02/009, localiza-se entre as estacas 1.523+5,36m e 1.527+8,62m, lado direito do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.668,74 e E=175.295,65, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 6º00`00" e distância de 25,25m; 2-3 com azimute de 32º54`07" e distância de 23,78m; 3-4 com azimute de 31º22`54" e distância de 17,12m; 4-5 com azimute de 151º08`18" e distância de 32,08m; 5-1 com azimute de 228º17`37" e distância de 7,22m; 6-7 com raio de 34,23m e desenvolvimento de 22,28m; 7-1 com azimute de 217º39`50" e distância de 23,44m, perfazendo a área de 883,97m² (oitocentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

IV - área "D", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000461-024.072-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 1.526+4,37m a 1.531+11,91m, lado direito do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.706,11 e E=175.367,82, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 330º52`08" e distância de 40,49m; 2-3 com azimute de 353º40`09" e distância de 20,70m; 3-4 com azimute de 12º42`43" e distância de 13,32m; 4-5 com azimute de 29º36`09" e distância de 44,70m; 5-6 com azimute de 74º27`06" e distância de 6,62m; 6-7 com azimute de 206º56`42" e distância de 31,80m; 7-8 com raio de 35,48m e desenvolvimento de 42,56m; 8-9 com raio de 30,72m e desenvolvimento de 43,75m; 9-1 com azimute de 254º30`19" e distância de 7,33m, perfazendo a área de 1.567,42m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

V - área "E", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000461-024.072-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 1.529+12,93m e 1.535+2,27m, lado esquerdo do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.813,81 e E=175.302,48, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 319º45`55" e distância de 27,33m; 2-3 com azimute de 52º06`48" e distância de 6,93m; 3-4 com raio de 34,60m e desenvolvimento de 42,35m; 4-5 com azimute de 31º32`17" e distância de 56,40m; 5-6 com azimute de 76º29`35" e distância de 7,09m; 6-7 com azimute de 208º53`46" e distância de 77,82m; 7-1 com azimute de 226º41`07" e distância de 32,03m, perfazendo a área de 1.126,02m² (um mil, cento e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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